Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por
- A)5 membros e tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido.
Errada: a Comissão não tem 5 membros e também não exerce a competência jurisdicional de conhecer casos da Convenção.
- B)9 membros e tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido.
Errada: 9 membros é número incorreto para a Comissão e a função de conhecer casos pertence à Corte.
- C)5 membros e tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Errada: a Comissão tem mesmo a função de promover e defender direitos humanos, mas ela não é composta por 5 membros.
- D)7 membros e tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido.
Errada: 7 membros é o número correto da Comissão, mas a competência para conhecer casos é da Corte Interamericana.
- E)7 membros e tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Certa: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 membros e sua função principal é promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Gabarito: E
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San Jose da Costa Rica, separa bem as funções dos seus dois órgãos principais: a Comissão e a Corte Interamericanas. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 membros, eleitos a título pessoal, e sua missão central é promover a observância e a defesa dos direitos humanos no continente. Isso está no art. 34 e no art. 41 da CADH. Já a competência para conhecer de casos sobre interpretação e aplicação da Convenção não é da Comissão, e sim da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte é o órgão jurisdicional do sistema e tem 7 juízes, conforme o art. 52 da CADH. Ou seja: se a questão falar em "julgar casos" ou "conhecer de qualquer caso relativo à Convenção", pense logo na Corte, não na Comissão. Por isso, o gabarito E está correto: a Comissão tem 7 membros e a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos. A banca adora trocar Comissão por Corte e colocar o número de membros da Corte na Comissão, para testar se você não confunde a parte administrativa com a parte jurisdicional. Aqui, a chave é lembrar: Comissão promove e monitora; Corte julga.