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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A respeito da legitimidade para acionamento do sistema internacional de direitos humanos, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar quem pode provocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e quem pode levar um caso à Corte Interamericana. No Sistema Interamericano, a porta de entrada mais ampla é a da CIDH: o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA apresente petições com denúncias de violação de direitos. Mas a etapa seguinte é mais restrita. Para submeter um caso à Corte Interamericana, o art. 61, 1, da CADH exige a iniciativa de Estado-parte e da própria Comissão Interamericana. Ou seja, não é qualquer interessado que pode bater direto na porta da Corte e pedir julgamento. A lógica é: petição ampla na Comissão, acesso à Corte por via institucional. Por isso o gabarito está na letra B. Ela reproduz exatamente a regra da Convenção Americana sobre a legitimidade para levar casos à Corte. Em prova, a banca adora misturar as regras da Comissão com as da Corte para ver se você troca uma pela outra no susto. Resumo mental: CIDH recebe petições com legitimidade ampla; Corte julga casos levados por Estado-parte ou pela Comissão. Se lembrar dessa escadinha, você evita a armadilha.

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