Os direitos sociais expressamente previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) incluem I a organização sindical. II férias remuneradas periódicas. III proteção em face da automação. IV limitação razoável das horas de trabalho. V proteção contra o desemprego. Estão certos apenas os itens
- A)I, III e IV.
Errada, porque o item III não está expresso na DUDH de 1948.
- B)II e III.
Errada, porque o item III não consta na Declaração Universal.
- C)III, IV e V.
Errada, porque os itens I e V também estão expressamente previstos na DUDH.
- D)I, II, III e V.
Errada, porque faltou o item IV, que também está previsto no artigo 24.
- E)I, II, IV e V.
Certa, porque a DUDH prevê organização sindical, férias remuneradas periódicas, limitação razoável das horas de trabalho e proteção contra o desemprego.
Gabarito: E
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 também traz direitos sociais, embora muita gente lembre mais dela pelos direitos civis e políticos. No campo social, o texto protege, por exemplo, o direito ao trabalho, à proteção contra o desemprego, ao salário igual por trabalho igual e à liberdade sindical. A questão cobra exatamente os dispositivos dos artigos 23 e 24 da DUDH. O artigo 23 assegura a organização sindical e a proteção contra o desemprego. Já o artigo 24 garante o direito ao repouso e ao lazer, com limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Por isso, os itens I, II, IV e V estão expressamente previstos. O item III, por sua vez, não aparece na Declaração Universal de 1948, porque a proteção em face da automação é tema bem mais moderno e foi desenvolvida depois em outros instrumentos e debates internacionais. Em resumo: a banca juntou quatro direitos que estão literalmente na DUDH e plantou um item mais contemporâneo para testar sua memória. Se você lembrar dos artigos 23 e 24, mata essa questão sem sofrimento.