No julgamento do caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu parâmetros importantes na definição da discriminação estrutural e intersecional. Nessa sentença, a referida corte I pronunciou-se, pela primeira vez na história, sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica. II considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não necessariamente estava relacionada à pobreza e à marginalização da população ali residente. III baseou-se no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I não e o único certo e a referência a primeira manifestação historica sobre pobreza/posicao econômica não corresponde ao recorte correto da sentença.
- B)Apenas o item III está certo.
Correta. Apenas o item III esta certo: a Corte considerou a vulnerabilidade do grupo e a vitimizacao concreta como elementos relevantes da discriminacao estrutural.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta. O item II também esta errado, pois a instalacao e exploracao de atividade perigosa foi relacionada ao contexto de pobreza, marginalizacao e falta de alternativas.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Incorreta. Embora o item III esteja certo, o item II esta errado; a alternativa combina uma proposicao falsa com uma verdadeira.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos, já que I e II não refletem corretamente a fundamentação da Corte IDH nesse caso.
Gabarito: B
No caso Fabrica de Fogos, a Corte IDH trabalhou a discriminacao estrutural e interseccional. O ponto decisivo e que, em casos estruturais, a Corte observa se a vitimizacao concreta revela vulnerabilidade de pessoas pertencentes a grupos historicamente excluidos. A pobreza e a marginalizacao eram parte do contexto, não elementos neutros ou desligados da atividade perigosa.