O Disque Direitos Humanos - Disque 100 - é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos no Brasil. De acordo com os dados levantados através do Disque 100: Em 2022, foram feitas 96 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Não é possível distinguir quais delas foram cometidas em áreas urbanas ou rurais. Os filhos estão no topo dos agressores. Desse total, 48 mil, ou seja, a metade, foram cometidas por eles. Quase a metade, 43 mil, ocorreram nas casas onde moram as pessoas idosas e os agressores, e 42 mil, na casa onde moram apenas as pessoas idosas. As violências mais comuns são físicas, que envolvem exposição de risco à saúde, maus tratos, abandono e insubsistência material; e psíquicas, como tortura psíquica, insubsistência afetiva e constrangimento. Em seguida, estão as violências patrimoniais. Apenas no primeiro semestre deste ano, já foram feitas 65 mil denúncias, que seguem o mesmo padrão dos anos anteriores. TOKARNIA, Mariana. Estatuto do Idoso traz melhoras no campo, mas falta acesso a serviços. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 29 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ direitos-humanos/noticia/2023-09/estatuto-do-idoso-traz- melhoras-no-campo-mas-falta-acesso-servicos. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado. Nesse cenário de violação dos direitos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, devem ser tomadas as medidas de proteção à pessoa idosa que
- A)poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam, independentemente dos vínculos familiares e comunitários.
Errada, porque as medidas de proteção não podem ignorar os vínculos familiares e comunitários nem se resumem a critérios genéricos de fins sociais.
- B)poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, prioritariamente, quando houver a necessidade de orientação, apoio e acompanhamento permanentes.
Errada, porque a determinação das medidas de proteção não é exclusiva do Ministério Público ou do Judiciário, e a alternativa distorce a hipótese legal.
- C)são aplicáveis sempre que os seus direitos reconhecidos por lei sejam ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou de entidade de atendimento.
Certa, porque o Estatuto prevê medidas de proteção quando os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso da família, do curador, da sociedade, do poder público ou de entidade de atendimento.
- D)são aplicáveis, mediante denúncia feita aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, aos quais compete afastar o(a) agressor(a) da convivência da pessoa idosa.
Errada, porque Conselhos de Direitos não têm competência para afastar agressor da convivência da pessoa idosa, já que isso exige providência legal e autoridade competente.
- E)são aplicáveis somente quando os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal e de vulnerabilidade social.
Errada, porque o Estatuto não limita a proteção à vulnerabilidade social ou condição pessoal, mas a qualquer ameaça ou violação dos direitos da pessoa idosa nas hipóteses legais.
Gabarito: C
Quando o Estatuto da Pessoa Idosa percebe que o direito virou risco de verdade, ele aciona as medidas de proteção. A lógica é simples: se a pessoa idosa tiver seus direitos ameaçados ou violados, o Estado pode intervir para proteger, sem ficar esperando a situação piorar. Isso está no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente na ideia de proteção quando houver ameaça ou violação por ação ou omissão da família, do curador, da sociedade, do poder público ou de entidade de atendimento. O ponto central aqui é que não basta a violência vir de um agressor qualquer. O texto legal destaca hipóteses em que a proteção é necessária justamente porque houve falta, omissão ou abuso de quem deveria cuidar, proteger ou prestar atendimento. É por isso que a alternativa C está alinhada com a lei: ela reproduz a hipótese de incidência das medidas protetivas. Essas medidas podem incluir providências como encaminhamento à família ou ao curador, orientação, apoio e acompanhamento temporários, requisição de tratamento de saúde, abrigo, entre outras, sempre com foco na dignidade e na preservação dos vínculos quando possível. Ou seja: o Estatuto não quer só punir, ele quer impedir que a violência continue, porque a pessoa idosa não é figurante no próprio filme da vida. Então, na prova, a chave é lembrar a fórmula legal: ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa por falta, omissão ou abuso legitimam as medidas de proteção. A banca costuma cobrar isso quase literalmente, então quem memorizou a redação do Estatuto saiu na frente.