A Lei nº 10.216, de 6 e abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (pessoas com transtornos mentais) e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Conforme seu artigo 6º - “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. Para efeitos desta lei, são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
- A)Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação coletiva: aquela que se dá com o consentimento do coletivo de origem do usuário; internação provisória: aquela por tempo determinado.
Errada, porque a lei não prevê internação coletiva nem internação provisória como categorias legais.
- B)Internação consensual: aquela que ocorre com o consentimento do usuário; internação familiar: aquela que ocorre com o consentimento de todo o grupo familiar; internação temporária: aquela por tempo determinado.
Errada, porque os nomes corretos não são consensual, familiar e temporária, e essas expressões não aparecem na Lei nº 10.216/2001.
- C)Internação por livre e espontânea vontade: aquela que se dá por desejo exclusivo do usuário; internação obrigatória: aquela que ocorre sem o conhecimento do usuário; internação provisória: aquela por tempo determinado pela Justiça.
Errada, porque a lei não usa as expressões livre e espontânea vontade, obrigatória ou provisória para classificar a internação psiquiátrica.
- D)Internação consensual: aquela que ocorre com o consentimento do usuário; internação coletiva: aquela que se dá com o consentimento do coletivo de origem do usuário; internação temporária: aquela por tempo determinado pela Justiça.
Errada, porque internação consensual, coletiva e temporária não são espécies previstas na legislação de saúde mental.
- E)Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Certa, porque reproduz exatamente as três modalidades legais de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória.
Gabarito: E
A Lei nº 10.216/2001 é a base da política de saúde mental no Brasil e deixa claro que a internação psiquiátrica não é a regra, mas uma medida excepcional, que exige laudo médico circunstanciado. A ideia central da lei é proteger a pessoa com transtorno mental, reduzir internações desnecessárias e fortalecer o cuidado em serviços comunitários, como a rede de atenção psicossocial. Em outras palavras: internação não é castigo, nem solução automática; é medida técnica, com limites bem definidos. O artigo 6º da lei classifica a internação psiquiátrica em três tipos: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária ocorre com o consentimento do usuário. A involuntária ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Já a compulsória é determinada pela Justiça, isto é, por ordem judicial. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente as três categorias previstas em lei, com as definições corretas. A banca gosta de trocar os nomes e inventar expressões como "coletiva", "consensual" ou "temporária", mas isso não existe na Lei nº 10.216/2001. Aqui, o que vale é o texto legal, sem improviso.