Direitos Humanos são aqueles que o indivíduo possui simplesmente por ser uma pessoa humana, por sua importância de existir, tais como: o direito à vida, à família, à alimentação, à educação, ao trabalho, à liberdade, à religião, à orientação sexual e ao meio ambiente sadio, entre outros. Considerando os apontamentos do caderno “Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais”, são características dos Direitos Humanos, EXCETO:
- A)Intencionalidade.
Errada, porque intencionalidade nao e caracteristica classica dos Direitos Humanos nas diretrizes citadas.
- B)Imprescritibilidade.
Certa, porque a imprescritibilidade e atributo tradicional dos Direitos Humanos.
- C)Efetividade.
Certa, porque a efetividade expressa a necessidade de concretizacao pratica dos Direitos Humanos.
- D)Inviolabilidade.
Certa, porque a inviolabilidade protege esses direitos contra violacoes arbitrarias.
- E)Irrenunciabilidade.
Certa, porque a irrenunciabilidade impede que a pessoa abdique de direitos ligados a propria dignidade.
Gabarito: A
Os Direitos Humanos sao direitos inerentes a qualquer pessoa pelo simples fato de ser humana. No campo das diretrizes de educacao em direitos humanos, costuma-se destacar caracteristicas como universalidade, historicidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade e efetividade. Em outras palavras: nao sao direitos “de favor”, nem algo que vence com o tempo ou pode ser tratado como opcional. A questao pede a excecao, ou seja, a alternativa que nao corresponde a uma caracteristica dos Direitos Humanos. E ai entra a intencionalidade, que nao aparece como atributo classico desses direitos nas formulacoes doutrinarias e nos cadernos orientadores. O que existe e a ideia de tutela, proteção e promoção intencional pelo Estado e pela sociedade, mas isso nao e uma caracteristica juridica do direito em si. Ja a imprescritibilidade significa que o direito nao desaparece pelo simples decurso do tempo; a irrenunciabilidade indica que a pessoa nao abre mao da propria dignidade como se fosse um bem qualquer; a inviolabilidade aponta que esses direitos nao devem ser violados; e a efetividade cobra a realizacao concreta desses direitos, nao apenas no papel. Esse conjunto conversa com a propria dignidade da pessoa humana, fundamento da Republica no art. 1o, III, da Constituicao Federal, e com a logica do Sistema Global de Protecao, em especial a ONU e os pactos internacionais, como o PIDCP e o PIDESC, que tratam os direitos humanos como universais e exigiveis.