A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. A Lei Federal 10.216 no Artigo 6° refere-se sobre:
- A)A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes.
Errada, porque esse enunciado se aproxima do Art. 4° da Lei 10.216/2001, e não do Art. 6°, que é o foco da questão.
- B)A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Certa, porque o Art. 6° da Lei 10.216/2001 exige laudo médico circunstanciado para a internação psiquiátrica.
- C)A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Errada, porque a internação compulsória é determinada pelo juiz, mas a alternativa mistura esse tema com regra de segurança do estabelecimento, fugindo do dispositivo cobrado.
- D)O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.
Errada, porque não é o Conselho Nacional de Saúde que cria comissão nacional para acompanhar a implementação da lei, e isso não corresponde ao Art. 6°.
- E)Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
Errada, porque trata de comunicação de ocorrência durante a internação, matéria ligada a outro dispositivo da lei, não ao Art. 6°.
Gabarito: B
A Lei 10.216/2001 é a base da reforma psiquiátrica no Brasil: ela mudou a lógica do cuidado em saúde mental, priorizando tratamento em serviços comunitários e deixando a internação como medida excepcional, usada quando os recursos extra-hospitalares não bastam. A ideia central é proteger a pessoa com transtorno mental com dignidade, sem discriminação e com foco no tratamento, não na exclusão. O Artigo 6° trata justamente das modalidades de internação psiquiátrica e de seus requisitos. Entre eles, a lei exige que a internação ocorra apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, e que haja laudo médico circunstanciado demonstrando os motivos. Ou seja, não basta dizer que a pessoa deve internar: é preciso justificar tecnicamente e respeitar o caráter excepcional da medida. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz fielmente o conteúdo do Art. 6° da Lei 10.216/2001, que determina que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Em concurso, essa lei costuma ser cobrada com esse jeitinho: troca um detalhe, muda uma palavra e tenta fazer você escorregar. Em resumo: a lei protege direitos, prioriza o atendimento comunitário e só admite internação com fundamentação médica adequada. Se aparecer uma alternativa com texto literal da lei, desconfie menos, porque a banca adora cobrar exatamente a redação normativa.