A Lei no 10.257/01 estabelece que a usucapião especial de imóvel urbano será possível para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que possua de forma ininterrupta e sem oposição no prazo de
- A)3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
Errada: o prazo não é de 3 anos.
- B)5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
Correta: são 5 anos e área de até 250 m².
- C)10 (dez) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
Errada: não são 10 anos nem 280 m².
- D)3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
Errada: não são 3 anos nem 280 m².
- E)5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
Errada: a área-limite é 250 m², não 280 m².
Gabarito: B
A usucapião especial urbana do Estatuto da Cidade exige posse de área ou edificação urbana de até 250 m² por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou familiar, desde que o possuidor não tenha outro imóvel.