A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. A respeito do plano diretor, assinale a alternativa correta.
- A)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 anos.
Errada, porque o Estatuto da Cidade prevê revisão do plano diretor, pelo menos, a cada 10 anos, e não a cada 5.
- B)O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 40 mil habitantes.
Errada, porque o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não 40 mil.
- C)O plano diretor definirá os limites mínimos e máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento e o aumento de densidade esperado em cada área.
Errada, porque a redação não corresponde ao conteúdo legal do plano diretor sobre coeficientes de aproveitamento e adensamento urbano.
- D)O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Certa, porque o art. 40, § 1º, da Lei 10.257/2001 determina que o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual incorporem as diretrizes e prioridades do plano diretor.
- E)O plano diretor fixará áreas nas quais não poderá ser permitida alteração de uso do solo.
Errada, porque a lei trata da fixação de áreas em que a alteração de uso do solo pode ser permitida, e não proibida.
Gabarito: D
O plano diretor é o instrumento central do planejamento urbano municipal. Ele organiza o crescimento da cidade e traduz, no papel, as regras para que a propriedade urbana cumpra sua função social, como manda o art. 182 da Constituição e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Na prática, o plano diretor não fica isolado, como se fosse um documento decorativo de prefeitura. Ele integra o processo de planejamento municipal, e por isso o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e prioridades nele previstas. Isso está expressamente no art. 40, § 1º, do Estatuto da Cidade. Por isso o gabarito é a letra D. A lei deixa claro que o plano diretor orienta a política urbana e conversa com o planejamento financeiro do município. Sem essa integração, o plano vira só um mapa bonito com boas intenções, mas sem força prática. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas de prova: prazo de revisão errado, hipótese de obrigatoriedade errada, conteúdo atribuído ao plano diretor de forma imprecisa e até uma inversão do que a lei realmente permite quanto ao uso do solo.