O Art. 40, caput, da Lei Federal nº 10.257/2001, prescreve que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Sobre o plano diretor, assinale a afirmativa correta.
- A)O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Certa, porque o art. 41, I, do Estatuto da Cidade torna obrigatório o plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.
- B)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos.
Errada, porque a revisão do plano diretor deve ocorrer, no mínimo, a cada 10 anos, conforme o art. 40, § 3º.
- C)No caso de cidades com mais de cem mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Errada, porque o plano de transporte urbano integrado é exigido para cidades com mais de 500 mil habitantes, e não com mais de 100 mil.
- D)Os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão o sigilo quanto aos documentos e informações produzidos no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação.
Errada, porque o processo de elaboração e fiscalização do plano diretor deve assegurar publicidade e participação popular, não sigilo.
Gabarito: A
O plano diretor é a espinha dorsal do planejamento urbano no Estatuto da Cidade. Ele é aprovado por lei municipal e orienta como a cidade vai crescer, se organizar e cumprir sua função social. Em termos práticos, é o mapa geral do desenvolvimento urbano, e não um documento decorativo na gaveta da prefeitura. A regra mais cobrada é a do art. 41 da Lei 10.257/2001: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Então, se o município ultrapassa esse número, já acende o alerta da prova. A banca adora trocar esse marco por outros números para ver se você está no modo automático. Além disso, o art. 40, § 3º, prevê revisão do plano diretor, pelo menos, a cada 10 anos, e não a cada 20. E o processo de elaboração e fiscalização deve garantir publicidade e participação popular, não sigilo. Ou seja, o plano diretor combina planejamento com transparência, porque cidade não se administra no escuro. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente a hipótese legal de obrigatoriedade do plano diretor.