Analise o seguinte caso hipotético: Foi regularmente aprovada e publicada lei municipal, baseada no plano diretor, na qual foram delimitadas áreas em que o Poder Público de Novo Hamburgo gozará de preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares (direito de preempção). Com base nas disposições do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a lei municipal que estabelece o direito de preempção fixará o respectivo prazo de vigência, em período não superior a
- A)2 (dois) anos, renovável a partir de 6 (seis) meses após o decurso do prazo inicial de vigência.
Errada, porque a lei não prevê prazo máximo de 2 anos para o direito de preempção.
- B)3 (três) anos, renovável a partir de 6 (seis) meses após o decurso do prazo inicial de vigência.
Errada, porque o Estatuto da Cidade não fixa prazo máximo de 3 anos, embora mantenha a lógica de renovação em outro momento.
- C)4 (quatro) anos, renovável a partir de 1 (um) ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Errada, porque o prazo legal não é de 4 anos, e a regra de renovação também foi ajustada de forma diferente.
- D)5 (cinco) anos, renovável a partir de 1 (um) ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Certa, porque o art. 25, § 1º, da Lei 10.257/2001 limita o prazo de vigência a 5 anos, renovável a partir de 1 ano após o término do prazo inicial.
- E)10 (dez) anos, renovável a partir de 2 (dois) anos após o decurso do prazo inicial de vigência.
Errada, porque 10 anos é muito acima do limite legal previsto para o direito de preempção.
Gabarito: D
O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é a preferência que o Município pode ter para comprar um imóvel urbano quando o proprietário decidir vendê-lo. A ideia é simples: o Poder Público avisa com antecedência que, naquela área, quer ter a primeira chance de aquisição para fins urbanísticos. Isso depende de lei municipal específica, baseada no plano diretor, delimitando as áreas atingidas. O ponto que costuma cair em prova é o prazo. O art. 25, § 1º, da Lei 10.257/2001 determina que a lei municipal fixará prazo de vigência do direito de preempção, que não pode ser superior a 5 anos. Depois desse prazo, ele só pode ser renovado a partir de 1 ano após o decurso do prazo inicial. Ou seja: o Município não pode deixar essa preferência “travada” indefinidamente. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa traz exatamente o limite legal: 5 anos, com renovação possível somente depois de 1 ano do fim do prazo inicial. Em concurso, a banca gosta de trocar os números para ver se você lê o artigo com calma, sem cair no impulso de marcar qualquer prazo “parecido”.