Um loteamento com infraestrutura precária e população de baixa renda, situado em área urbana de um município brasileiro, é formado por lotes de 7 000 m², que originalmente seriam chácaras de recreio, que foram ocupados no ano de 2015 por, no mínimo, 30 famílias por lote, que utilizam-nos desde então, sem interrupção, para fins de moradia própria. Embora a área seja de propriedade particular, não houve oposição dos proprietários dos lotes – cujo paradeiro se desconhece – nem posterior ação de reintegração de posse. Já foi verificado que nenhuma das famílias possui outro imóvel urbano ou rural. O instrumento de regularização fundiária, previsto no Estatuto da Cidade, que é adequado a essa regularização é a
- A)alteração do perímetro urbano.
Errada, porque alteração do perímetro urbano é medida de planejamento territorial, não instrumento de aquisição da propriedade pelos ocupantes.
- B)concessão do direito real de uso.
Errada, porque a concessão do direito real de uso é mais ligada à utilização de bem público, e aqui a área é particular.
- C)usucapião especial de imóvel urbano.
Certa, porque a ocupação contínua, para moradia, sem oposição e por pessoas sem outro imóvel, aponta para usucapião especial urbana como forma de regularização.
- D)tributação progressiva de imóveis ociosos.
Errada, porque tributação progressiva de imóveis ociosos é instrumento de política urbana para estimular o cumprimento da função social, não resolve a titularização da posse.
- E)concessão de uso especial de imóvel urbano.
Errada, porque a concessão de uso especial de imóvel urbano incide sobre imóvel público, e o enunciado informa que a área é particular.
Gabarito: C
Aqui o caminho é pensar em posse prolongada, moradia e ausência de outro imóvel. Esse conjunto aponta para usucapião especial urbana, que é um instrumento clássico de regularização fundiária no Estatuto da Cidade e também na Constituição, no art. 183, além do art. 1.240 do Código Civil. A lógica é simples: quem ocupa área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, para moradia própria, e não é proprietário de outro imóvel, pode adquirir o domínio. Quando há uma ocupação coletiva, a lei também admite a versão coletiva da usucapião urbana, prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade, voltada a populações de baixa renda em áreas maiores. No caso, a questão quer o instrumento adequado para regularizar uma ocupação consolidada, com famílias de baixa renda, posse mansa e pacífica desde 2015 e sem reação dos proprietários. Isso encaixa a ideia de usucapião urbana como técnica de estabilização da posse e acesso à moradia, em vez de soluções urbanísticas mais genéricas. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando o raciocínio de regularização pela posse prolongada e pela função social da propriedade: em concurso, quando aparecer moradia + tempo + baixa renda + ausência de outro imóvel, acenda o alerta de usucapião urbana.