A respeito do plano diretor, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Certa: o plano diretor pode prever áreas onde o direito de construir acima do coeficiente básico depende de contrapartida, conforme a lógica da outorga onerosa do direito de construir.
- B)Aprovado por decreto municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos, incorrendo em improbidade administrativa o Prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir a revisão.
Errada: o plano diretor é aprovado por lei municipal, não por decreto, embora a revisão decenal e a responsabilização por omissão estejam corretas.
- C)Expressa as exigências fundamentais de ordenação da cidade, notadamente quando a propriedade urbana cumpre sua função social, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Certa: o plano diretor expressa as exigências fundamentais de ordenação da cidade e orienta a função social da propriedade urbana.
- D)É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Certa: ele integra o processo de planejamento municipal e deve orientar PPA, LDO e orçamento anual.
- E)É obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e, no caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Certa: é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e as cidades com mais de 500 mil habitantes devem ter plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Gabarito: B
O plano diretor é o grande mapa da política urbana do município. No Estatuto da Cidade, ele aparece como o instrumento básico do desenvolvimento e da expansão urbana, e deve ser aprovado por lei municipal, não por decreto. Aqui mora a pegadinha clássica: decreto serve para regulamentar, mas não para substituir lei quando a própria Constituição e a lei exigem aprovação legislativa. Além disso, o plano diretor precisa ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos. Isso está no art. 40, § 3º, da Lei 10.257/2001. A lógica é simples: cidade muda, o plano também precisa acompanhar. E o Estatuto da Cidade leva isso a sério a ponto de prever responsabilização por improbidade administrativa se o chefe do Executivo deixar de adotar as providências necessárias para garantir essa revisão. A alternativa B erra logo no começo ao dizer que o plano diretor é aprovado por decreto municipal. Isso está em choque com a lei, que exige aprovação por lei, com participação do Legislativo e respeito ao processo de planejamento urbano. O restante da frase está, em grande parte, alinhado ao Estatuto da Cidade, mas o erro inicial já derruba a assertiva. As demais alternativas reproduzem conteúdos corretos do Estatuto da Cidade: função social da propriedade, integração com o planejamento orçamentário e obrigatoriedade em certas hipóteses. Então, se você viu "decreto municipal" no plano diretor, pode desconfiar na hora: nessa matéria, decreto não faz o papel de lei.