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Direito Urbanístico · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica mínima para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consiste de:

Gabarito: E

A Lei 6.766/79 distingue a infraestrutura exigida no parcelamento urbano comum daquilo que basta nas Zonas Habitacionais de Interesse Social, as ZHIS. Nessas áreas, a lei adota um critério mais enxuto, justamente para viabilizar moradia popular sem exigir um pacote completo de obras que muitas vezes encarece o loteamento e inviabiliza o projeto. O ponto-chave está no art. 2º, § 6º, da Lei 6.766/79: nos parcelamentos situados em ZHIS, a infraestrutura básica mínima é formada por vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar. Repare que a lei fala em estrutura essencial, e não em enfeite urbanístico. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente o núcleo legal exigido para as ZHIS. Em prova, a banca adora misturar essa regra com a infraestrutura do parcelamento comum, que é mais ampla, e com itens que não entram nessa definição mínima. Resumo de bolso: em ZHIS, pense no básico do básico para morar com dignidade. O resto pode até ser importante, mas não é o mínimo legal cobrado aqui.

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