Com relação ao parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O parcelamento do solo não será permitido (i) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, (ii) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados e (iii) em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Correta, pois reproduz a vedação legal do parcelamento em terrenos alagadiços, aterrados com material nocivo e com declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências específicas das autoridades competentes.
- B)O loteador deve destinar parte da gleba para a implantação de equipamento urbano e comunitário, sendo (i) urbano o equipamento público de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado e (ii) comunitário o equipamento de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
Correta, porque a lei distingue equipamento urbano, ligado aos serviços públicos básicos, de equipamento comunitário, voltado a educação, cultura, saúde, lazer e similares.
- C)No loteamento, há a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes; no desmembramento, há aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Correta, pois define adequadamente loteamento como abertura de novas vias ou ampliação das existentes e desmembramento como aproveitamento do sistema viário já existente.
- D)Desde a data do registro do loteamento passam a integrar o domínio da Municipalidade as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.
Correta, já que, com o registro do loteamento, as vias, praças, espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos passam ao domínio municipal.
- E)É requisito urbanístico para loteamento que os lotes tenham área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros, inclusive quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Incorreta, porque o artigo 4 da Lei 6.766/1979 prevê exceção à regra de área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m para urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social, com aprovação dos órgãos competentes.
Gabarito: E
O ponto central aqui é o artigo 4 da Lei 6.766/1979, que traz os requisitos urbanísticos do loteamento. Em regra, os lotes devem ter área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros. Parece simples, mas a lei gosta de uma exceção bem colocada no caminho: esses padrões podem ser afastados quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou a conjuntos habitacionais de interesse social, desde que haja aprovação dos órgãos públicos competentes. Então, a pegadinha está justamente em transformar a regra em algo absoluto. A banca adora trocar o "em regra" por um "sempre", e aí a alternativa fica errada. Em Direito Urbanístico, a leitura literal da lei importa muito, porque pequenos detalhes de redação costumam decidir a questão. Além disso, o tema conversa com outros artigos da mesma lei: o loteamento envolve abertura ou prolongamento de vias, enquanto o desmembramento usa o sistema viário já existente. E, depois do registro, certas áreas passam ao domínio do Município, o que mostra como o parcelamento do solo tem forte impacto urbano e patrimonial. Portanto, o gabarito é a letra E, porque ela ignora a exceção legal expressa para urbanização específica e conjuntos habitacionais de interesse social. O artigo 4, I, da Lei 6.766/1979 não trata esses casos como sujeitos ao mesmo padrão rígido de área mínima e frente mínima.