Em um conjunto de municípios vizinhos, situados no estado de São Paulo, não integrantes de região metropolitana definida em lei e polarizados por uma cidade de porte médio, foram identificadas políticas e ações públicas, nas áreas de habitação, saneamento, mobilidade e transportes e meio ambiente, cuja realização, isoladamente por parte de um Município, ou é inviável ou causaria impactos em municípios limítrofes. Configuram-se, assim, segundo a terminologia empregada no Estatuto da Metrópole, funções públicas
- A)compartilhadas, que poderão ser viabilizadas mediante a instituição de consórcios públicos.
Errada, porque o caso fala em funções de interesse comum, não em "funções compartilhadas", embora consórcios públicos sejam instrumentos possíveis em outros contextos.
- B)compartilhadas, que poderão ser viabilizadas mediante a instituição de consórcios público-privados.
Errada, porque não existe "consórcio público-privado" como resposta típica do Estatuto da Metrópole para essa hipótese.
- C)compartilhadas, cuja gestão poderá ser viabilizada pela instituição de uma aglomeração urbana.
Errada, porque a hipótese até lembra aglomeração urbana, mas a terminologia correta das funções é "de interesse comum", não "compartilhadas".
- D)de interesse comum, cuja gestão compartilhada poderá ser viabilizada pela instituição de uma aglomeração urbana.
Certa, porque o enunciado descreve funções públicas de interesse comum em um conjunto de municípios vizinhos que se enquadra como aglomeração urbana.
- E)de interesse comum, cuja gestão deverá ser desenvolvida por meio de consórcios público-privados.
Errada, porque a gestão dessas funções não deve ser feita por "consórcios público-privados", e sim por arranjos de governança interfederativa previstos na lei.
Gabarito: D
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) trabalha com a ideia de funções públicas de interesse comum quando um município, sozinho, não consegue resolver bem a questão, ou quando a solução gera impacto direto nos vizinhos. É o caso clássico de habitação, saneamento, mobilidade, transportes e meio ambiente, que costumam ultrapassar a fronteira administrativa e pedir planejamento conjunto. Aqui, a pista do enunciado é bem importante: são municípios vizinhos, no estado de São Paulo, sem região metropolitana definida em lei, e polarizados por uma cidade de porte médio. Esse desenho encaixa em aglomeração urbana, que é justamente a unidade formada por dois ou mais municípios limítrofes com integração funcional. O Estatuto usa essa lógica para organizar a gestão de funções públicas de interesse comum. Por isso o gabarito é a letra D: a situação descreve funções públicas de interesse comum, cuja gestão compartilhada pode ser viabilizada por meio da instituição de uma aglomeração urbana. É o tipo de questão em que a banca mistura o nome da função com o instrumento de organização territorial para ver se você não troca tudo no impulso. Em termos legais, a Lei 13.089/2015 trata da governança interfederativa e da gestão compartilhada dessas funções, especialmente quando a atuação isolada de um município não resolve o problema. Em resumo: se o problema atravessa os limites do município, a resposta também precisa atravessá-los.