São requisitos urbanísticos para loteamento que
- A)os lotes tenham área mínima de 100 m² (cem metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 prevê área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, como regra geral, e não 100 m².
- B)a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias seja de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado, não podendo ser reduzida por lei municipal.
Errada, porque a faixa não edificável ao longo de rodovias é de 15 metros de cada lado, nos termos do art. 4º, III, da lei, e não 10 metros.
- C)as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, sejam relativas a 10% (dez por cento) da área total do loteamento.
Errada, porque a lei exige, como regra, área mínima de 35% da área total do loteamento para sistemas de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, não 10%.
- D)a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das ferrovias seja de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado.
Errada, porque a faixa não edificável ao longo das ferrovias não é de 10 metros de cada lado como regra geral da Lei 6.766/1979, sendo uma informação incorreta para o tema cobrado.
- E)as vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
Certa, porque o art. 4º, I, da Lei 6.766/1979 determina que as vias do loteamento se articulem com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e se harmonizem com a topografia local.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz no art. 4º os requisitos urbanísticos básicos para o loteamento. É ali que aparecem regras como área mínima do lote, reserva de áreas públicas, faixas non aedificandi e a necessidade de integração do desenho urbano com a malha viária já existente. Em prova, a VUNESP gosta de trocar um detalhe por outro, então vale olhar palavra por palavra. No caso desta questão, o item correto é o que diz que as vias do loteamento devem se articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. Isso está exatamente no art. 4º, inciso I, da Lei 6.766/1979. A lógica é simples: o loteamento não nasce isolado, ele precisa conversar com a cidade, evitando ruas que terminam no nada ou traçados que ignoram o relevo. As demais alternativas misturam números e regras que não batem com o texto legal. Em concurso, esse tipo de troca é clássico: um percentual parece plausível, um metrinho a menos aqui, outro limite ali, e pronto, a alternativa fica errada. Aqui, o acerto está em reconhecer a redação legal e não cair nas variações sedutoras.