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Direito Urbanístico · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

O município “X” se interessou pelo exercício do direito de preempção em relação à área de propriedade de “B”, que estava sendo alienada a “C”, objetivando a criação de unidade de conservação. O município deve

Gabarito: D

O direito de preempção é a prioridade que o Município tem para comprar um imóvel urbano antes de terceiros, desde que a área tenha sido previamente delimitada em lei. A ideia é simples: se o imóvel for alienado onerosamente, o poder público pode dizer "primeiro eu" para fins urbanos bem definidos, como regularização fundiária, áreas de interesse social e criação de unidades de conservação. No Estatuto da Cidade, esse direito não nasce do nada. Ele depende de lei municipal específica, baseada no plano diretor, que indique com precisão as áreas onde a preempção vai valer. Além disso, essa lei deve fixar prazo de vigência, que não pode ser superior a 5 anos, embora possa ser renovada depois, se necessário. É o tipo de regra que evita preempção genérica, ampla demais, quase um "vale-preferência" sem freio. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente o que o art. 25 da Lei 10.257/2001 exige: lei específica, baseada no plano diretor, delimitando as áreas de incidência e com prazo máximo de 5 anos. Como a questão menciona a criação de unidade de conservação, o objetivo também está dentro das finalidades típicas do instituto. Em resumo: para exercer a preferência, o Município não age por impulso nem por simples interesse administrativo. Ele precisa estar amparado por lei prévia e válida. Sem isso, a preempção não se sustenta.

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