Com relação ao Direito de Preempção, instrumento que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto da alienação onerosa entre particulares, é correto afirmar que
- A)o instrumento, definido na Constituição Federal, foi listado no Plano Diretor do município de Sertãozinho, restando necessária lei específica regulamentando-o e definindo os perímetros nos quais será exercido esse Direito.
Errada, porque o direito de preempção não foi simplesmente “listado” no Plano Diretor como instrumento suficiente, já que depende de lei municipal específica para delimitar as áreas de incidência.
- B)a regulamentação estabelecida no Estatuto da Cidade condicionou seu exercício à delimitação das áreas a serem objeto desse Direito, o que, no caso do município de Sertãozinho, foi objeto de lei específica, tendo sido delimitados quinze perímetros nos quais será aplicado o instrumento.
Errada, porque inverte a lógica legal: não basta o Estatuto condicionar o exercício à delimitação, já que o instrumento também exige disciplina local adequada e a afirmação de que o caso de Sertãozinho foi fixado em quinze perímetros não resolve a exigência normativa completa.
- C)a regulamentação estabelecida no Estatuto da Cidade condicionou seu exercício à delimitação das áreas a serem objeto desse direito e, no caso do município de Sertãozinho, o Plano Diretor define os perímetros nos quais será exercido esse Direito, devendo as áreas ou imóveis serem delimitados em lei específica.
Certa, porque reflete a estrutura do Estatuto da Cidade: o Plano Diretor aponta os perímetros e a lei específica delimita as áreas ou imóveis em que a preempção será aplicada.
- D)embora o instrumento conste da Constituição Federal e esteja regulamentado no Estatuto da Cidade, a ausência de uma regulamentação local, no âmbito da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor, impede sua aplicação no município de Sertãozinho.
Errada, porque a ausência de previsão na Lei Orgânica ou no Plano Diretor, por si só, não impede automaticamente a aplicação do instrumento quando a disciplina do Estatuto e a lei municipal específica forem observadas.
- E)embora o instrumento conste da Constituição Federal e esteja regulamentado no Estatuto da Cidade e localmente, no Plano Diretor, a ausência de lei específica definindo os perímetros impede sua efetiva aplicação no município de Sertãozinho.
Errada, porque o problema não é a falta de previsão genérica no Plano Diretor, e sim a exigência de lei específica para delimitar os perímetros e viabilizar a aplicação concreta do direito.
Gabarito: C
O direito de preempção é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade, que dá ao Município preferência para comprar um imóvel urbano quando ele for vendido onerosamente entre particulares. A ideia é simples: antes de o imóvel ir para o mercado comum, o poder público pode dizer “eu fico com ele”, desde que a finalidade esteja ligada às hipóteses legais do art. 26 da Lei 10.257/2001. Mas esse direito não nasce no vazio. O Estatuto da Cidade exige lei municipal específica para instituir a preempção, e essa lei precisa delimitar as áreas em que o instrumento vai valer. Além disso, o Plano Diretor deve indicar essas áreas, quando cabível, como parte do planejamento urbano do Município. Por isso a alternativa C está correta: ela junta as duas peças certas do quebra-cabeça. O Plano Diretor define os perímetros em que o direito será exercido, e a lei específica faz a delimitação concreta das áreas ou imóveis. Sem essa amarração legal, o Município não pode sair aplicando a preempção de forma genérica, como se fosse botão de ligar e desligar. Em resumo: o tema não é só “o Município pode comprar primeiro”. É “o Município pode comprar primeiro, mas precisa seguir o ritual legal certinho”. No concurso, quando aparecer preempção, pense imediatamente em Estatuto da Cidade, lei específica, delimitação de áreas e preferência na alienação onerosa entre particulares.