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Direito Urbanístico · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Para fins de quantificação do déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil, a Fundação João Pinheiro propôs uma metodologia que vem sendo adotada pelo Governo Federal e por outros entes federativos, a qual prevê que sejam contabilizados, para quantificação desse déficit, os componentes (e subcomponentes)

Gabarito: D

A Fundação João Pinheiro, que é a referência mais usada no Brasil para medir déficit habitacional, trabalha com uma lógica bem prática: identificar situações em que falta moradia ou em que a moradia existente é claramente insuficiente para uma vida digna. Na metodologia clássica, o déficit é formado por componentes como coabitação familiar, habitação precária e ônus excessivo com aluguel urbano. Em algumas leituras também aparece a inadequação de moradias, mas isso não se confunde com déficit propriamente dito. O ponto central aqui é separar os subcomponentes corretamente. Coabitação familiar inclui as unidades domésticas conviventes e os domicílios do tipo cômodo. Habitação precária, por sua vez, abrange domicílios rústicos e improvisados. Já o ônus excessivo de aluguel urbano ocorre quando a família compromete parcela alta da renda com aluguel, o que mostra pressão econômica e risco de exclusão habitacional. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente os três componentes com seus subcomponentes na forma adequada. As outras alternativas trocam subcomponentes ou inventam categorias que não batem com a metodologia da FJP. Em prova, esse tema gosta de brincar de troca-troca de classificações, então vale decorar a estrutura como um trio bem organizado. Em 2019, segundo os relatórios da própria FJP usados pelo governo, o ônus excessivo com aluguel urbano respondeu por mais da metade do déficit habitacional nacional, o que torna a informação final da alternativa também compatível com a metodologia e com os dados divulgados.

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