Para fins de quantificação do déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil, a Fundação João Pinheiro propôs uma metodologia que vem sendo adotada pelo Governo Federal e por outros entes federativos, a qual prevê que sejam contabilizados, para quantificação desse déficit, os componentes (e subcomponentes)
- A)habitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
Errada, porque embaralha os subcomponentes de habitação precária e trata urbanização precária como componente do déficit, o que não corresponde à metodologia da FJP.
- B)ônus excessivo de aluguel urbano, urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
Errada, porque coloca os componentes em ordem diferente e mantém a mesma confusão conceitual da alternativa A, embora a ordem em si não seja o principal problema.
- C)coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), ônus excessivo de aluguel urbano e habitação precária (domicílios rústicos e improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
Errada, porque reduz habitação precária apenas a domicílios rústicos e improvisados e omite a formulação correta de coabitação da FJP.
- D)coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), habitação precária (domicílios rústicos e improvisados) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
Certa, porque traz coabitação, habitação precária e ônus excessivo de aluguel urbano com os subcomponentes corretos adotados pela Fundação João Pinheiro.
- E)coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (domicílios rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
Errada, porque substitui coabitação por urbanização precária, categoria que não integra essa composição do déficit habitacional da FJP.
Gabarito: D
A Fundação João Pinheiro, que é a referência mais usada no Brasil para medir déficit habitacional, trabalha com uma lógica bem prática: identificar situações em que falta moradia ou em que a moradia existente é claramente insuficiente para uma vida digna. Na metodologia clássica, o déficit é formado por componentes como coabitação familiar, habitação precária e ônus excessivo com aluguel urbano. Em algumas leituras também aparece a inadequação de moradias, mas isso não se confunde com déficit propriamente dito. O ponto central aqui é separar os subcomponentes corretamente. Coabitação familiar inclui as unidades domésticas conviventes e os domicílios do tipo cômodo. Habitação precária, por sua vez, abrange domicílios rústicos e improvisados. Já o ônus excessivo de aluguel urbano ocorre quando a família compromete parcela alta da renda com aluguel, o que mostra pressão econômica e risco de exclusão habitacional. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente os três componentes com seus subcomponentes na forma adequada. As outras alternativas trocam subcomponentes ou inventam categorias que não batem com a metodologia da FJP. Em prova, esse tema gosta de brincar de troca-troca de classificações, então vale decorar a estrutura como um trio bem organizado. Em 2019, segundo os relatórios da própria FJP usados pelo governo, o ônus excessivo com aluguel urbano respondeu por mais da metade do déficit habitacional nacional, o que torna a informação final da alternativa também compatível com a metodologia e com os dados divulgados.