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Direito Urbanístico · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

No que diz respeito à aprovação do projeto de loteamento e desmembramento, constante da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quando o loteamento

Gabarito: D

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e, quando o tema é aprovação de loteamento e desmembramento, ela distribui competências entre Município e Estado em situações especiais. A regra geral é municipal, mas existem hipóteses em que o Estado entra para disciplinar a aprovação, justamente porque o interesse local puro e simples já não é o único em jogo. No ponto cobrado, o destaque é para as áreas de risco, especialmente quando o plano diretor ou legislação dele derivada identifica esses espaços como não edificáveis. A lógica é simples: se o terreno é perigoso para ocupação, não faz sentido aprovar o parcelamento como se fosse uma área comum. Por isso, a lei permite um controle mais rígido, com atuação estadual na disciplina da aprovação pelo Município. É aqui que o gabarito D fica correto. A alternativa reproduz a ideia legal de que, em áreas de risco definidas como não edificáveis no plano diretor ou na legislação urbanística correspondente, a aprovação do loteamento não pode seguir o mesmo caminho automático das áreas ordinárias. O fundamento está na Lei 6.766/1979, especialmente nas regras sobre áreas de interesse especial e áreas de risco, que exigem tratamento diferenciado. As demais alternativas misturam conceitos de forma traiçoeira: região metropolitana, limite entre municípios, interesse especial e até União aparecem embaralhados. Em prova, isso é clássico: a banca troca o ente competente ou desloca a hipótese legal para outro contexto, tentando fazer você aprovar no susto o que a lei não aprovou.

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