A Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes. A respeito do assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É indispensável à validade e legitimidade constitucional dos atos que promovam alterações na legislação urbanística municipal relacionadas ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo a existência de planejamento prévio e a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Está correta, pois a legislação urbanística sobre parcelamento, uso e ocupação do solo deve ser precedida de planejamento e participação popular, conforme a lógica do Estatuto da Cidade.
- B)É facultado aos Poderes Legislativo e Executivo municipais, no processo de elaboração do plano diretor, a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos.
Está errada, porque no processo de elaboração do plano diretor a promoção de audiências públicas, debates e publicidade não é mera faculdade, mas exigência legal do art. 40, §4º, do Estatuto da Cidade.
- C)O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, constituindo parte integrante do processo de planejamento municipal, cujas diretrizes e prioridades nele contidas deverão ser incorporadas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
Está correta, pois o plano diretor é o instrumento básico da política urbana e deve integrar o planejamento municipal, influenciando PPA, LDO e orçamento.
- D)O plano diretor será obrigatório para os Municípios que pretendam exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, segundo o Estatuto da Cidade, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Está correta, porque o plano diretor é obrigatório para o Município que queira aplicar os instrumentos sancionatórios ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- E)A gestão da administração territorial urbana submete-se ao Princípio da Coesão Dinâmica que proíbe a criação de normas urbanísticas alheadas ao plano diretor, fracionando-o para permitir soluções tópicas, isoladas e pontuais, desvinculadas do planejamento urbano integral.
Está errada, porque esse suposto 'Princípio da Coesão Dinâmica' não é fundamento jurídico do Estatuto da Cidade e a afirmação cria uma restrição inexistente ao uso de normas urbanísticas específicas.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) concretiza o art. 182 da Constituição e organiza a política urbana com uma ideia central: o município deve planejar antes de agir. Por isso, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e suas diretrizes devem conversar com o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual. A prova adora cobrar dois pontos: planejamento e participação popular. Em regra, quando o município vai mexer em matéria urbanística sensível, especialmente uso, ocupação e parcelamento do solo, a lógica é exigir planejamento prévio e espaço para audiência pública e debates com a população e entidades representativas. Isso evita decisão “de gabinete” e dá legitimidade democrática ao desenho da cidade. O gabarito está na alternativa B porque ela troca uma exigência legal por uma opção facultativa. No processo de elaboração do plano diretor, a lei não diz que as audiências públicas e os debates são mera faculdade; ao contrário, o art. 40, §4º, do Estatuto da Cidade determina que o Poder Legislativo e o Executivo municipais assegurem publicidade e participação popular. Ou seja: quando a questão disser que algo é opcional, mas a lei manda fazer, acenda o alerta vermelho. Em Direito Urbanístico, planejamento sem participação costuma ser pegadinha clássica de banca.