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Direito Urbanístico · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A modalidade de parcelamento do solo urbano caracterizada pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, e que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, é denominada, de acordo com a legislação federal aplicável,

Gabarito: E

Na Lei 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano pode acontecer, basicamente, de duas formas: loteamento e desmembramento. A diferença entre eles está no impacto sobre o sistema viário. Se a gleba é subdividida em lotes para edificação, mas sem abrir novas vias, sem criar logradouros e sem mexer no que já existe, você está diante de desmembramento. É exatamente isso que o enunciado descreve: aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de ruas novas e sem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já implantadas. Essa é a redação do art. 2º, § 2º, da Lei 6.766/1979. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você confunde com loteamento. Já o loteamento exige a criação ou alteração do sistema viário, porque envolve abertura de novas vias ou prolongamento/modificação das existentes. Ou seja: se mexeu nas ruas, tende a ser loteamento; se só dividiu a área e manteve tudo como estava, é desmembramento. Então o gabarito é a letra E, porque o enunciado traz exatamente a definição legal de desmembramento. Aqui não tem mistério, só leitura cirúrgica da lei.

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