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Direito Urbanístico · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Um arquiteto assumiu a responsabilidade técnica sobre um loteamento, supervisionando as obras de implantação de lotes, sistema viário e demais itens previstos no projeto. O projeto de parcelamento deu entrada nos órgãos de aprovação e licenciamento, municipais e estaduais, em janeiro de 2018. As obras de implantação do parcelamento do solo foram iniciadas em abril de 2019, a publicidade das vendas e a comercialização dos lotes em maio do mesmo ano, e as licenças municipais e estaduais ainda não foram obtidas. Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a conduta do arquiteto constitui

Gabarito: E

A Lei 6.766/1979 trata o loteamento com bastante rigor porque mexe com cidade, infraestrutura e, claro, com a vida de quem compra o lote. Por isso, ela não permite a implantação e a comercialização como se fosse um projeto “em teste” enquanto as licenças ainda não saíram. Fazer obra de parcelamento, vender lotes e anunciar a comercialização sem a regular aprovação e o registro do loteamento é exatamente o tipo de conduta que a lei quer coibir. O ponto central aqui é o art. 50 da Lei 6.766/1979, que tipifica como crime a prática de promover, promover a venda ou efetuar a venda de lotes sem registro do loteamento ou em desacordo com a legislação aplicável. A norma também alcança quem concorre para a prática do fato, na lógica geral do concurso de pessoas do Código Penal. Então, se o arquiteto assumiu a responsabilidade técnica, supervisionou a implantação e participou da engrenagem irregular, ele pode responder junto com o loteador e demais envolvidos. Perceba que não é um simples problema administrativo ou ético-profissional. A própria lei qualifica a conduta como crime, e isso afasta as alternativas que tentam “amenizar” o caso com argumento de prazo, ética ou exercício profissional. Em prova, a VUNESP costuma cobrar essa distinção: uma coisa é irregularidade urbanística; outra, bem mais grave, é a conduta penalmente típica. Resumo de bolso: sem licenças, sem registro e com venda/comercialização acontecendo, o pacote é de ilicitude séria. Em linguagem de concurso, quando a lei chama de crime, não adianta tentar vestir a situação com roupa de mera infração administrativa.

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