Considerando o disposto na Lei nº 6.766 de 1979, quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária,
- A)o registro poderá ser requerido primeiramente perante a circunscrição de preferência do interessado, não sendo necessário o requerimento nas demais.
Errada, porque a lei não dispensa o requerimento nas demais circunscrições nem autoriza um registro único e exclusivo na de preferência.
- B)os lotes poderão situar-se em mais de uma circunscrição.
Errada, porque a simples possibilidade de os lotes ficarem em mais de uma circunscrição não afasta as exigências legais próprias do registro em cada uma delas.
- C)é defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.
Certa, pois a Lei 6.766/1979 proíbe o processamento simultâneo do mesmo loteamento em circunscrições diferentes e declara nulos os atos praticados em desacordo com essa vedação.
- D)concedido o primeiro registro na circunscrição de preferência, considerar-se-á o loteamento como registrado para os efeitos legais.
Errada, porque o primeiro registro em uma circunscrição não faz o loteamento ser automaticamente considerado registrado para todos os efeitos legais.
- E)o indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição determinará o cancelamento do registro procedido em outra.
Errada, porque o indeferimento em uma circunscrição não cancela automaticamente o registro feito em outra, já que os atos não se contaminam dessa forma.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e, quando o loteamento ocupa mais de uma circunscrição imobiliária, ela exige cuidado redobrado do interessado. A regra é simples na ideia, embora pareça uma pegadinha de cartório: não se pode tocar o mesmo pedido de registro ao mesmo tempo em mais de uma circunscrição, porque isso abriria espaço para registros conflitantes e bagunça registral. Por isso, o artigo 19 da lei veda expressamente o processamento simultâneo, perante circunscrições diferentes, de pedidos de registro do mesmo loteamento. Se alguém tenta fazer isso, os atos praticados com essa infração são nulos. É exatamente o que a alternativa C afirma. A lógica da norma é preservar a segurança jurídica e evitar duplicidade de registros sobre o mesmo empreendimento. Em tema urbanístico, isso importa muito, porque o registro do loteamento é o passo que dá publicidade e eficácia ao parcelamento perante terceiros. Em resumo: se a área estiver em mais de uma circunscrição, não existe 'registro paralelo'. A lei fecha essa porta de propósito. A banca costuma cobrar justamente esse detalhe literal, trocando a regra verdadeira por frases que parecem plausíveis, mas contrariam o texto legal.