A respeito dos princípios informadores do direito urbanístico, assinale a alternativa que apresenta a correlação correta.
- A)O princípio da proporcionalidade se correlaciona com o efetivo controle da função social da propriedade, podendo isentar o proprietário de imóvel subutilizado das penalidades previstas constitucionalmente quando comprovada a sua hipossuficiência.
Errada: a proporcionalidade não isenta proprietário de imóvel subutilizado de sanções constitucionais por hipossuficiência, porque o tratamento do descumprimento da função social segue o regime constitucional e legal próprio.
- B)O princípio da legalidade constitui vedação para que Municípios com menos de 20 mil habitantes elaborem seus planos diretores.
Errada: a Constituição e o Estatuto da Cidade não proíbem plano diretor em municípios com menos de 20 mil habitantes; ao contrário, o plano diretor é obrigatório em hipóteses legais específicas e pode existir fora delas.
- C)O princípio da igualdade fundamenta a diretriz da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
Certa: a igualdade fundamenta a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, diretriz expressa no art. 2º, II, do Estatuto da Cidade.
- D)O princípio da função pública do urbanismo, expressamente previsto na Constituição Federal, materializa-se na competência concorrente da União, Estados e Municípios para promover programas habitacionais.
Errada: a função pública do urbanismo não está expressamente prevista na Constituição nesses termos, e a competência para programas habitacionais não é uma simples competição concorrente como a alternativa sugere.
Gabarito: C
No Direito Urbanístico, os princípios funcionam como a bússola da política urbana: eles orientam o uso da propriedade, a ocupação do solo e a atuação do Poder Público para que a cidade cumpra sua função social. A Constituição de 1988 trata disso sobretudo nos arts. 182 e 183, e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) detalha várias diretrizes práticas. Um ponto importante é que urbanismo não é só “arrumar a cidade”; ele distribui vantagens e encargos do processo urbano. Por isso, princípios como isonomia, função social da propriedade, gestão democrática e justa distribuição dos ônus e benefícios caminham juntos. Em termos simples: quem ganha com a cidade também não pode deixar a conta cair toda nas costas do vizinho. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. O princípio da igualdade dá suporte à diretriz da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, que aparece expressamente no Estatuto da Cidade, art. 2º, II. A ideia é tratar situações equivalentes de modo equivalente e evitar que a urbanização privilegie uns e sacrifique outros sem critério. As demais alternativas erram ao misturar conceitos ou criar regras que não existem. A prova, aqui, cobra a leitura clássica: princípio urbanístico não é licença poética, ele precisa ter base constitucional ou legal bem identificável.