Acerca das faixas non aedificandi em loteamentos, assinale a alternativa correta.
- A)Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 10 (dez) metros de cada lado.
Correta, pois trata da faixa não edificável ao longo das rodovias com possibilidade de redução por lei local dentro do limite legal previsto.
- B)Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 (trinta) metros de cada lado.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 não fixa 30 metros para faixa não edificável ao longo das ferrovias.
- C)Ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável, de no mínimo, 5 (cinco) metros para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município.
Errada, porque mistura a disciplina das margens de cursos d'água com regras de planejamento urbano e requisitos que não correspondem ao regime legal dessa faixa.
- D)Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Errada, pois generaliza a regra e inclui dutos, além de impor uma faixa de 15 metros em todos os casos, o que não corresponde exatamente à disciplina legal aplicável.
- E)O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, tais como equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Errada, porque equipamentos urbanos podem ser exigidos no loteamento, mas isso não se confunde com a faixa non aedificandi típica da questão.
Gabarito: A
A questão trata das faixas non aedificandi, que são aquelas áreas onde não se pode construir, para preservar segurança, circulação e interesse público. Na Lei 6.766/1979, o tema aparece no art. 4, III, e a regra básica é a reserva de faixa ao longo de certas faixas de domínio, com possibilidade de ajuste por lei local em hipóteses previstas em legislação posterior. O ponto-chave aqui é não confundir a regra geral da lei federal com as alterações posteriores sobre rodovias. A alternativa A reproduz a lógica correta cobrada pela banca: ao longo das rodovias, a faixa não edificável é de 15 metros de cada lado, mas pode haver redução por lei municipal ou distrital que aprove o instrumento de planejamento territorial, respeitado o limite mínimo legal. As demais alternativas misturam temas diferentes. Ferrovias não entram com 30 metros; cursos d'água têm disciplina própria e não dependem dessa redação simplificada; e a reserva de faixa para equipamentos urbanos não é o mesmo que faixa non aedificandi clássica. Em prova, a banca gosta exatamente dessa troca de um artigo por outro, com cara de verdade e cheiro de pegadinha. Então, guarde a ideia central: loteamento não é terra sem lei, e as faixas não edificáveis existem para evitar ocupação em locais sensíveis. Quando a banca falar em rodovias, ferrovias, dutos e margens, você precisa conferir o texto legal com lupa, porque uma palavra trocada muda tudo.