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Direito Urbanístico · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Acerca das faixas non aedificandi em loteamentos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A questão trata das faixas non aedificandi, que são aquelas áreas onde não se pode construir, para preservar segurança, circulação e interesse público. Na Lei 6.766/1979, o tema aparece no art. 4, III, e a regra básica é a reserva de faixa ao longo de certas faixas de domínio, com possibilidade de ajuste por lei local em hipóteses previstas em legislação posterior. O ponto-chave aqui é não confundir a regra geral da lei federal com as alterações posteriores sobre rodovias. A alternativa A reproduz a lógica correta cobrada pela banca: ao longo das rodovias, a faixa não edificável é de 15 metros de cada lado, mas pode haver redução por lei municipal ou distrital que aprove o instrumento de planejamento territorial, respeitado o limite mínimo legal. As demais alternativas misturam temas diferentes. Ferrovias não entram com 30 metros; cursos d'água têm disciplina própria e não dependem dessa redação simplificada; e a reserva de faixa para equipamentos urbanos não é o mesmo que faixa non aedificandi clássica. Em prova, a banca gosta exatamente dessa troca de um artigo por outro, com cara de verdade e cheiro de pegadinha. Então, guarde a ideia central: loteamento não é terra sem lei, e as faixas não edificáveis existem para evitar ocupação em locais sensíveis. Quando a banca falar em rodovias, ferrovias, dutos e margens, você precisa conferir o texto legal com lupa, porque uma palavra trocada muda tudo.

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