Um parcelamento do solo será implantado em zona habitacional declarada como de interesse social (ZHIS) no plano diretor de um município brasileiro. A Lei Federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979 e suas alterações) fixa como infraestrutura básica mínima, nesse caso, além das vias de circulação,
- A)redes públicas de abastecimento de água, de distribuição de energia elétrica e de drenagem de águas pluviais, somente.
Errada, porque omite o esgotamento sanitário e, além disso, usa formulação restritiva que não corresponde ao texto legal da ZHIS.
- B)escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, somente.
Certa, porque repete a infraestrutura básica mínima exigida pela Lei 6.766/1979 para zona habitacional de interesse social.
- C)redes públicas de escoamento das águas pluviais, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica, bem como a pavimentação viária.
Errada, porque inclui pavimentação viária, exigência que não integra a infraestrutura básica mínima específica da ZHIS.
- D)escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável ou para esgotamento sanitário, redes distribuição de energia elétrica domiciliar e pavimentação viária, somente.
Errada, porque trata o saneamento e a energia de forma imprecisa e ainda mistura exigências que a lei não coloca como mínimas nesse caso.
- E)redes públicas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica, dispensada a pavimentação viária e ficando a exigência de redes de drenagem pluvial dependente de estudo hidrológico específico.
Errada, porque troca a exigência legal por uma versão mais rígida, condicionando indevidamente a drenagem pluvial e descartando a solução de esgotamento sanitário.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e, quando o loteamento estiver em zona habitacional declarada de interesse social no plano diretor, ela flexibiliza o padrão mínimo de infraestrutura. Nessa hipótese, a lei exige como infraestrutura básica, além das vias de circulação, o escoamento das águas pluviais, a rede para abastecimento de água potável, as soluções para o esgotamento sanitário e a energia elétrica domiciliar. O ponto-chave aqui é que não se fala em "rede pública" para tudo, nem em pavimentação obrigatória como requisito mínimo nessa situação especial. Esse regime consta do art. 4º, § 2º, da Lei 6.766/1979, com a redação dada pela Lei 9.785/1999. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente os elementos exigidos para a ZHIS.