O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana, criando vários novos institutos jurídicos nesse sentido. Dentre eles, destaca-se o das denominadas “operações urbanas consorciadas”, sobre as quais é correto afirmar que
- A)os recursos obtidos pelo Poder Público municipal, a partir da chamada “contrapartida”, poderão ser aplicados livremente.
Errada, porque os recursos da contrapartida devem ser aplicados nas finalidades previstas na lei da operação urbana, e nao livremente.
- B)serão aprovadas mediante a edição de lei ou decreto municipal.
Errada, porque a operação urbana consorciada exige lei municipal especifica, e nao pode ser criada por decreto.
- C)poderão nelas ser previstas a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
Certa, porque o Estatuto da Cidade autoriza que a lei da operação preveja a regularização de construcoes, reformas ou ampliacoes feitas em desacordo com a legislacao vigente.
- D)o controle da operação será feito, de forma exclusiva, por representação da sociedade civil.
Errada, porque o controle da operação deve contar com participação de proprietarios, moradores, usuarios permanentes e sociedade civil, e nao ser exclusivo de representacao civil.
- E)os certificados de potencial adicional de construção deverão ser negociados em bolsa de valores.
Errada, porque os CEPACs podem ser livremente negociados no mercado financeiro, conforme regulamentacao aplicavel, e nao apenas em bolsa de valores.
Gabarito: C
As operações urbanas consorciadas sao um instrumento do Estatuto da Cidade para reorganizar uma area da cidade com parceria entre Poder Publico, proprietarios, moradores, usuarios e investidores. A ideia e simples: em vez de o Municipio agir sozinho, ele cria regras especificas para transformar uma regiao, melhorar infraestrutura, mobilidade, moradia e uso do solo. Parece coisa de engenharia urbana, mas e direito urbanistico puro. O ponto central esta no art. 32 da Lei 10.257/2001: a operação urbana consorciada depende de lei municipal especifica, com base no plano diretor, e deve trazer o plano da area, finalidades, contrapartidas e forma de controle. Ou seja, nao nasce por decreto e nao e um cheque em branco para o gestor fazer o que quiser. O gabarito esta na alternativa C porque o proprio Estatuto permite que a lei da operação preveja a regularização de construcoes, reformas ou ampliacoes executadas em desacordo com a legislacao vigente, desde que isso esteja dentro das regras da operação. A logica e urbanistica: em certos casos, a cidade pode ser reorganizada com soluções legais para situações ja consolidadas, em vez de simplesmente ignorar a realidade urbana. Fique atento: os recursos obtidos com a contrapartida nao sao livres, o controle nao e exclusivo da sociedade civil e os CEPACs nao dependem de bolsa de valores como unica via. A banca adora trocar o regime juridico correto por palavras que parecem bonitas, mas estao erradas no detalhe.