Segundo a Lei Federal nº 6.766/79, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Assim, é correto afirmar:
- A)considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões estão dispensadas de atender aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Errada, porque lote deve atender aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou pela lei municipal; não existe dispensa geral desses parâmetros.
- B)considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Errada, porque essa definição corresponde ao desmembramento, e não ao loteamento, já que não há abertura de novas vias nem alteração do sistema viário.
- C)a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída apenas pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, e vias de circulação.
Errada, porque a infraestrutura básica não se limita aos itens citados e, em regra, também envolve energia elétrica domiciliar, além de outros componentes previstos na lei.
- D)considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Certa, porque reproduz a definição legal de loteamento: subdivisão da gleba em lotes com abertura de novas vias, logradouros públicos ou alteração das vias existentes.
Gabarito: D
A Lei 6.766/79 é a base do parcelamento do solo urbano e trabalha com duas figuras principais: loteamento e desmembramento. A diferença é bem clássica de prova: no loteamento, a gleba é subdividida com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Isso está no art. 2º da lei. Já o desmembramento acontece quando há subdivisão da gleba em lotes, mas sem mexer no sistema viário existente. Ou seja, não cria rua nova nem alonga a rua velha. Parece detalhe, mas a banca adora esse “pulo do gato” urbanístico. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a definição legal de loteamento prevista na Lei Federal nº 6.766/79. É a formulação mais fiel ao texto da norma, sem inventar moda. Aproveitando: o conceito de infraestrutura básica também costuma cair bastante. A lei não reduz isso ao básico do básico; ela inclui itens como drenagem, água potável, esgoto e energia elétrica domiciliar, além de vias de circulação. Então, em concurso, desconfiar de alternativas que cortam elementos essenciais costuma ser um bom reflexo.