A respeito da Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa correta.
- A)Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos não poderá ser contratada coletivamente.
Errada, porque a concessão de direito real de uso em programas habitacionais de interesse social pode, sim, ser contratada coletivamente em certas hipóteses previstas no Estatuto da Cidade.
- B)Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Certa, pois após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação urbanística, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
- C)O direito de preempção confere ao Poder Público Estadual preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Errada, porque o direito de preempção é do Poder Público municipal, e não estadual, para aquisição preferencial de imóvel urbano em alienação onerosa.
- D)O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano anual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento plurianual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Errada, porque o art. 40 do Estatuto da Cidade exige que o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual incorporem as diretrizes do plano diretor, e não o contrário como a alternativa escreveu.
- E)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada doze anos.
Errada, porque a lei determina revisão do plano diretor, no mínimo, a cada 10 anos, e não a cada 12 anos.
Gabarito: B
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, organiza os instrumentos para a política urbana e adora cobrar isso em detalhe. Entre os temas mais comuns estão o plano diretor, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação sancionatória e o direito de preempção. O segredo aqui é prestar atenção aos prazos e a quem exerce cada poder, porque a banca vive trocando um ente por outro ou embaralhando a ordem dos instrumentos. No caso da alternativa B, ela está correta porque reproduz a lógica do art. 8º do Estatuto da Cidade: se o proprietário não cumprir a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, o Município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo e, decorridos cinco anos de cobrança, ainda persistindo a omissão, pode fazer a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. É a chamada desapropriação sancionatória, uma resposta mais pesada quando o dono insiste em deixar o imóvel descumprindo sua função social. Ou seja: primeiro vem a tentativa de indução pelo IPTU progressivo, depois, se o proprietário continuar inerte por cinco anos, entra a desapropriação. Não é prêmio de fidelidade do mercado imobiliário, é sanção urbanística mesmo. Esse é um ponto clássico de prova porque mistura instrumento tributário com medida expropriatória. Então, para matar a questão, lembre: o prazo de cinco anos aparece justamente nessa passagem do IPTU progressivo para a desapropriação com títulos. As demais alternativas erram em detalhes que a banca adora colocar na vitrine para ver quem escorrega.