O Estatuto da Cidade prevê que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório para cidades
- A)com mais de 18 (dezoito) mil habitantes.
Errada, porque a Lei 10.257/2001 fala em cidades com mais de 20 mil habitantes, e não 18 mil.
- B)integrantes de regiões de relevante interesse tecnológico.
Errada, porque a expressão correta do Estatuto da Cidade não é essa, e o inciso correspondente trata de integração metropolitana, não de interesse tecnológico.
- C)componentes de áreas de especial interesse turístico, histórico ou cultural.
Errada, porque a lei menciona áreas de especial interesse turístico, sem incluir histórico ou cultural nessa hipótese específica.
- D)incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Certa, porque o art. 41, VI, do Estatuto da Cidade torna obrigatório o plano diretor para municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas e processos correlatos.
- E)inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito local, regional ou nacional.
Errada, porque a lei fala em significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, e não local.
Gabarito: D
O plano diretor é o principal instrumento de organização do desenvolvimento urbano no Estatuto da Cidade, e não é para ser tratado como enfeite de gaveta: ele vira lei municipal e orienta o crescimento da cidade. A regra geral está no art. 41 da Lei 10.257/2001, que traz os casos em que o plano diretor é obrigatório. Um ponto clássico de prova é o de cidades com mais de 20 mil habitantes, não 18 mil. Outro é lembrar que a lei ampliou a obrigatoriedade para hipóteses ligadas a risco urbano e ambiental, justamente para forçar planejamento onde a cidade sofre mais com desastres e ocupação desordenada. É aí que entra o gabarito. O art. 41, inciso VI, determina plano diretor para os municípios incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Ou seja, se a cidade está nesse cadastro, o plano diretor deixa de ser opcional. A lógica é simples: onde há risco relevante, o planejamento precisa ser obrigatório, porque improviso urbano costuma sair caro. Em concurso, a banca gosta de trocar números, misturar categorias de cidades e acrescentar palavras que a lei não falou, só para ver se você cai na armadilha.