O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante as regras constantes na Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos, atender aos seguintes requisitos:
- A)os lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Incorreta. A regra geral fala em lote mínimo de 125 m2 e frente mínima de 5 m, não 120 m2.
- B)as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Correta. Reproduz o art. 4, I, da Lei 6.766/1979 sobre proporcionalidade das áreas públicas em relação a densidade de ocupacao.
- C)ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 3 (três) metros de cada lado.
Incorreta. A redução da faixa não edificavel ao longo de rodovias não pode chegar a 3 m; a lei admite redução até o mínimo legal de 5 m.
- D)ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado.
Incorreta. A lei trabalha com faixa não edificavel mínima de 15 m nesses casos, ressalvadas exigencias maiores da legislacao especifica.
- E)as vias de loteamento deverão se articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia regional.
Incorreta. A exigencia legal e harmonizacao com a topografia local, não regional.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979 exige que as áreas destinadas a circulacao, equipamentos urbanos e comunitarios e espacos livres de uso público sejam proporcionais a densidade de ocupacao prevista no plano diretor ou em lei municipal para a zona. Nos requisitos urbanisticos de loteamento, detalhes numericos importam: área mínima, faixas não edificaveis e articulacao viaria devem reproduzir a lei exatamente.