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Direito Urbanístico · Unoesc · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei Complementar nº 99, de 13 de dezembro de 2016, do município de Maravilha/SC, dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano do município de Maravilha, Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Com base na legislação supracitada, analise as afirmativas a seguir. I. Admite-se a implantação de bolsão de retorno (cul-de-sac) apenas em casos de impossibilidade de conexão com a malha viária existente. II. O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem metros) de comprimento e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 24,00m (vinte e quatro metros). III. A declividade longitudinal mínima das vias de circulação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento). IV. A declividade transversal máxima permitida nas vias de circulação será de 4% (quatro por cento) e a mínima de 2% (dois por cento), e esta poderá ser do centro da caixa de rua para as extremidades, ou de uma extremidade da caixa para outra. São características das vias de circulação a serem projetadas e construídas no município de Maravilha/SC o que se afirma em:

Gabarito: B

Essa questão cobra detalhes bem específicos da lei municipal de parcelamento do solo de Maravilha/SC, especialmente as regras para projeto e construção das vias de circulação. Em prova, esse tipo de cobrança costuma vir com números e condições bem parecidos, então vale atenção redobrada nos percentuais, comprimentos e dimensões. A afirmativa I está correta porque o bolsão de retorno, o famoso cul-de-sac, só é admitido quando não for possível conectar a via à malha viária existente. Ou seja, ele não é uma solução livre, mas excepcional. A afirmativa II também está correta: a via de acesso ao bolsão pode ter no máximo 100 metros de comprimento e a praça de retorno deve ter diâmetro igual ou superior a 24 metros. Já a afirmativa III está errada porque a lei não trabalha com essa declividade longitudinal mínima de 5% como foi afirmado. Por fim, a afirmativa IV está correta, pois a norma fixa declividade transversal máxima de 4% e mínima de 2%, podendo ser do centro para as bordas ou de uma borda para a outra. Então, fechando o raciocínio, o gabarito B está certo porque apenas I, II e IV estão de acordo com a legislação municipal.

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