A Lei Complementar nº 99, de 13 de dezembro de 2016, do município de Maravilha/SC, dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano do município de Maravilha, Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Com base na legislação supracitada, analise as afirmativas a seguir. I. Admite-se a implantação de bolsão de retorno (cul-de-sac) apenas em casos de impossibilidade de conexão com a malha viária existente. II. O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem metros) de comprimento e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 24,00m (vinte e quatro metros). III. A declividade longitudinal mínima das vias de circulação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento). IV. A declividade transversal máxima permitida nas vias de circulação será de 4% (quatro por cento) e a mínima de 2% (dois por cento), e esta poderá ser do centro da caixa de rua para as extremidades, ou de uma extremidade da caixa para outra. São características das vias de circulação a serem projetadas e construídas no município de Maravilha/SC o que se afirma em:
- A)I e II apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, isto é, diz que o município só admite bolsão de retorno quando não houver conexão possível com a malha viária existente e que esse cul-de-sac deve ter acesso por via de até 100 m, com praça de retorno de diâmetro mínimo de 24 m. Essas duas regras correspondem ao padrão do parcelamento local, mas a opção fica incompleta porque deixa de fora a afirmativa IV, que também integra as exigências sobre vias de circulação. Em outras palavras, ela traz conteúdo verdadeiro, porém não contempla todo o conjunto correto previsto na lei municipal.
- B)I, II e IV apenas.
Esta alternativa descreve exatamente o conjunto correto: a implantação do bolsão de retorno somente em caso de impossibilidade de conexão com a malha viária existente, o acesso por via com no máximo 100 m e a praça de retorno com diâmetro de pelo menos 24 m, além da declividade transversal entre 2% e 4%, admitindo-se as duas formas de inclinação previstas. Esses enunciados estão em conformidade com a LC nº 99/2016 de Maravilha/SC, que disciplina as características técnicas das vias de circulação. A afirmativa III é a única incompatível, porque a lei não fixa declividade longitudinal mínima de 5% para as vias.
- C)III e IV apenas.
Aqui se afirma que apenas as afirmativas III e IV seriam corretas, ou seja, que a norma exigiria declividade longitudinal mínima de 5% e também disciplinaria a declividade transversal de 2% a 4%. O problema é que a afirmativa IV realmente corresponde à regra municipal, mas a III erra o parâmetro técnico: a lei não adota 5% como declividade longitudinal mínima, pois esse percentual é excessivo para a função urbana da via e não é o valor previsto no diploma local. Por isso, a alternativa inclui uma assertiva falsa e ainda exclui as assertivas I e II, que também estão corretas.
- D)I, III e IV apenas.
A alternativa sustenta que estão corretas as afirmativas I, III e IV, isto é, aceita a disciplina do bolsão de retorno e da declividade transversal, mas também inclui a exigência de declividade longitudinal mínima de 5%. O erro está justamente na afirmativa III, porque a LC nº 99/2016 não estabelece esse percentual como mínimo longitudinal para as vias de circulação. Além disso, a opção deixa de mencionar a afirmativa II, que também é verdadeira e faz parte do conjunto normativo cobrado.
Gabarito: B
Essa questão cobra detalhes bem específicos da lei municipal de parcelamento do solo de Maravilha/SC, especialmente as regras para projeto e construção das vias de circulação. Em prova, esse tipo de cobrança costuma vir com números e condições bem parecidos, então vale atenção redobrada nos percentuais, comprimentos e dimensões. A afirmativa I está correta porque o bolsão de retorno, o famoso cul-de-sac, só é admitido quando não for possível conectar a via à malha viária existente. Ou seja, ele não é uma solução livre, mas excepcional. A afirmativa II também está correta: a via de acesso ao bolsão pode ter no máximo 100 metros de comprimento e a praça de retorno deve ter diâmetro igual ou superior a 24 metros. Já a afirmativa III está errada porque a lei não trabalha com essa declividade longitudinal mínima de 5% como foi afirmado. Por fim, a afirmativa IV está correta, pois a norma fixa declividade transversal máxima de 4% e mínima de 2%, podendo ser do centro para as bordas ou de uma borda para a outra. Então, fechando o raciocínio, o gabarito B está certo porque apenas I, II e IV estão de acordo com a legislação municipal.