A função social da propriedade urbana é um conceito-chave no Estatuto da Cidade. Nesse contexto, assinale a alternativa que indique o instrumento de maior relevância no auxílio a garantir essa função:
- A)Concessão de uso.
Errada, porque a concessão de uso é instrumento de disponibilização/regularização do uso de bem, mas não é o mecanismo central de indução ao cumprimento da função social da propriedade urbana.
- B)Zona de interesse social.
Errada, porque zona de interesse social é um instrumento de política urbana e zoneamento, voltado sobretudo à promoção de habitação e ordenação territorial, não o principal meio de exigir o aproveitamento do imóvel.
- C)Direito de preempção.
Errada, porque o direito de preempção dá preferência ao Município na compra de imóveis urbanos, mas não é o instrumento típico para compelir o proprietário a cumprir a função social.
- D)Outorga onerosa do direito de construir.
Errada, porque a outorga onerosa do direito de construir trata do aproveitamento adicional do potencial construtivo mediante contrapartida, e não da imposição do uso adequado do imóvel.
- E)Parcelamento compulsório.
Certa, porque o parcelamento compulsório integra o núcleo dos arts. 5º e 6º do Estatuto da Cidade e serve justamente para obrigar o uso, a edificação ou o parcelamento adequado do solo urbano.
Gabarito: E
A função social da propriedade urbana é um dos pilares do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e conversa diretamente com a ideia de que o imóvel urbano não pode ficar “parado” de forma nociva ao interesse coletivo. Em outras palavras: propriedade urbana, no mundo real, precisa cumprir uma utilidade social, e não ser só um espaço ocioso esperando valorização sem uso. O instrumento mais importante para pressionar o proprietário a dar destinação adequada ao imóvel é o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, previsto nos arts. 5º e 6º do Estatuto da Cidade. Ele permite ao Município notificar o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado para que ele promova o aproveitamento adequado do bem. Se o proprietário não atender à notificação, o sistema urbanístico vai endurecendo as medidas, podendo chegar ao IPTU progressivo no tempo e, em último caso, à desapropriação com pagamento em títulos. Perceba a lógica: primeiro o Município dá chance para o imóvel cumprir sua função social; depois, se houver resistência, aplica sanções urbanísticas. Por isso, o gabarito é a letra E. Entre as alternativas, é a única que representa o instrumento estruturante de indução do uso adequado da propriedade urbana, exatamente para viabilizar a função social, como ensina a doutrina urbanística e como está expressamente desenhado no Estatuto da Cidade.