O Estatuto da Cidade vem orientar a política urbana, visando o bem-estar dos habitantes. Nesse contexto é CORRETO afirmar ser um instrumento de política urbana previsto no Estatuto:
- A)Zoneamento industrial.
Errada, porque zoneamento industrial é uma técnica de ordenação do uso do solo, mas não é o instrumento indicado pela questão como previsão expressa do Estatuto.
- B)IPTU progressivo.
Certa, porque o IPTU progressivo é instrumento de política urbana previsto na Lei 10.257/2001, usado para estimular o cumprimento da função social da propriedade.
- C)Imposto rural.
Errada, porque o imposto rural não integra os instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade e se relaciona com matéria tributária rural.
- D)Licença ambiental.
Errada, porque licença ambiental é instituto do Direito Ambiental, não um instrumento típico de política urbana previsto no Estatuto.
- E)Lei de incentivo fiscal.
Errada, porque lei de incentivo fiscal não é instrumento de política urbana do Estatuto da Cidade, apesar de poder existir em outras políticas públicas.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, reúne instrumentos para ordenar o uso da cidade e fazer a propriedade urbana cumprir sua função social. A ideia é simples: a cidade não pode ser tratada como terra sem dono, porque o planejamento urbano existe para equilibrar interesse coletivo, moradia, mobilidade e desenvolvimento. Entre esses instrumentos, a lei prevê o IPTU progressivo no tempo, que serve para pressionar o proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a dar função social ao bem. Ele aparece no artigo 4º, como instrumento de política urbana, e é um dos mecanismos clássicos do Estatuto da Cidade. Por isso o gabarito é a letra B. O IPTU progressivo não é um imposto novo inventado pela banca: ele é expressamente previsto no Estatuto da Cidade e tem papel de indução urbanística, ou seja, faz o proprietário parar de deixar o terreno parado só esperando valorização. Em prova, se aparecer algo ligado a função social da propriedade e política urbana, vale acender a luz amarela para esse tema. As demais alternativas fogem do núcleo do Estatuto. Zoneamento industrial é técnica de ordenamento urbano, mas não é a formulação típica cobrada como instrumento do artigo 4º nessa questão; já imposto rural, licença ambiental e lei de incentivo fiscal pertencem a outros campos do Direito Tributário, Ambiental ou administrativo, não ao rol central do Estatuto.