Em 12 de janeiro de 2015, foi promulgada a Lei n.º 13.089, que, entre outras atribuições, institui o Estatuto da Metrópole. Essa lei estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas. O Capítulo II desse Estatuto trata da Instituição de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. No artigo 3º de tal Lei, é informado que um ente federativo poderá, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Entre as opções a seguir, informe qual o ente federativo com essa atribuição:
- A)União.
Errada, porque a União não tem competência para instituir região metropolitana ou aglomeração urbana pela Lei 13.089/2015.
- B)Estado.
Certa, porque o art. 3º do Estatuto da Metrópole atribui ao Estado, por lei complementar, a instituição dessas estruturas regionais.
- C)Microrregião.
Errada, porque microrregião não é a resposta prevista no art. 3º e não corresponde ao ente competente indicado na lei.
- D)Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal não é o ente mencionado pela lei para instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
- E)Município.
Errada, porque o Município não tem competência isolada para criar esse arranjo regional previsto no Estatuto da Metrópole.
Gabarito: B
O Estatuto da Metrópole, previsto na Lei 13.089/2015, organiza um tema bem cobrado em prova: quem pode criar região metropolitana e aglomeração urbana. A resposta está no art. 3º, que atribui essa competência ao Estado, por meio de lei complementar estadual. Ou seja, não é a União que faz isso, nem o Município isoladamente, porque a lógica aqui envolve integração de vários Municípios limítrofes em torno de funções públicas de interesse comum. A ideia central da lei é permitir que cidades vizinhas sejam planejadas e geridas de forma coordenada, já que problemas como transporte, saneamento, uso do solo e mobilidade não param na divisa do mapa. Por isso, o Estatuto fala em organização, planejamento e execução compartilhada dessas funções. Na prática, o Estado tem o papel de estruturar essa integração regional, respeitando a autonomia municipal, mas criando um arranjo jurídico para que a atuação seja conjunta. Isso é diferente de microrregião, que aparece em outro contexto constitucional e não é a figura pedida no enunciado. Então, o gabarito é a letra B porque o art. 3º da Lei 13.089/2015 diz expressamente que a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas cabe ao Estado, mediante lei complementar.