Conforme a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
- A)O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Certa: está de acordo com o artigo 21 do Estatuto da Cidade, que exige escritura pública e registro, admitindo prazo determinado ou indeterminado.
- B)O direito de superfície não abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Errada: o direito de superfície pode abranger solo, subsolo e espaço aéreo, conforme o contrato e a legislação urbanística.
- C)Em regra, por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se ao Estado.
Errada: com a morte do superficiário, seus direitos se transmitem aos seus sucessores, e não ao Estado.
- D)A concessão do direito de superfície somente poderá ser onerosa.
Errada: a concessão do direito de superfície pode ser gratuita ou onerosa, não apenas onerosa.
- E)Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o Estado, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Errada: a lei prevê direito de preferência entre proprietário e superficiário, e não envolve o Estado nessa relação.
Gabarito: A
O direito de superfície é uma ferramenta do Estatuto da Cidade que permite separar, de forma juridicamente organizada, o uso do solo da propriedade do terreno. Em termos simples, o dono do imóvel pode entregar a outra pessoa o direito de construir ou usar aquela área, sem perder a titularidade do terreno. Isso ajuda muito em políticas urbanas, regularização e aproveitamento do espaço urbano. O ponto central da questão está no artigo 21 da Lei 10.257/2001. Ele diz que o proprietário urbano pode conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Ou seja: não basta um acordo verbal, porque a lei exige formalidade e registro para dar segurança jurídica. A letra A reproduz exatamente essa regra legal, por isso está correta. O detalhe do tempo determinado ou indeterminado costuma aparecer em prova como pegadinha, porque muita gente imagina que todo direito real precisa de prazo fixo. Aqui, o Estatuto da Cidade admite as duas possibilidades. A doutrina costuma destacar que a superfície é um instrumento de função social da propriedade, pois permite o melhor aproveitamento urbano sem necessariamente transferir o domínio do terreno. Então, quando a banca cobra esse tema, ela gosta de misturar formalidade, transmissão, preferência e a relação entre solo, subsolo e espaço aéreo.