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Direito Urbanístico · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

Quanto ao Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), podemos afirmar que:

Gabarito: E

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento do Estatuto da Cidade que serve para medir, antes da implantação, como um empreendimento ou atividade pode afetar a vida da vizinhança. A lógica é simples: não basta olhar se o projeto é bom para o dono ou para a cidade no papel; é preciso verificar o efeito real sobre trânsito, ventilação, ruído, uso do solo, adensamento e outros pontos do entorno. O fundamento legal está nos arts. 36 a 38 da Lei 10.257/2001. O art. 37 diz que o EIV deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades. É justamente isso que torna a alternativa E correta: o estudo não serve só para enxergar problemas, mas também vantagens urbanísticas e sociais. Um detalhe importante: o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), quando este for exigido. Cada um tem finalidade própria. O EIV olha o impacto urbano e vizinhança; o EIA olha impacto ambiental em sentido técnico-ambiental mais amplo. Então, em prova, se aparecer a ideia de “dispensa”, desconfie com força. Além disso, a lei prevê que a elaboração do EIV não substitui a aprovação do empreendimento nem pode ser tratada como mera formalidade. Ele integra o controle urbanístico e ajuda o poder público a impor medidas mitigadoras, compensatórias ou condicionantes, conforme o caso.

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