De acordo com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em
- A)dinheiro, constando valores e condições de quitação em ato administrativo prévio.
Incorreta: a hipótese especial não é paga em dinheiro.
- B)dinheiro, podendo ser quitado até 60 dias após a expedição do ato administrativo competente.
Incorreta: não há quitação em dinheiro até 60 dias.
- C)título da dívida pública.
Correta: pagamento por títulos da dívida pública.
- D)bens públicos disponíveis para tal finalidade.
Incorreta: bens públicos disponíveis não são a forma legal de pagamento.
Gabarito: C
No Estatuto da Cidade, após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.