Acerca do parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei Federal no 6.766/79, é correto afirmar:
- A)Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, podendo todavia, ocorrer prolongamento, modificação ou ampliação dos então existentes.
Errada, porque essa é a definição de desmembramento, e não de loteamento.
- B)A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída apenas pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, e vias de circulação.
Errada, porque a infraestrutura básica não se limita apenas a esses itens; a lei prevê um conteúdo mais amplo conforme o caso.
- C)Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Certa, porque reproduz a definição legal de loteamento do art. 2º da Lei 6.766/79.
- D)Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões estão dispensadas de atender aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Errada, porque o lote deve atender aos índices urbanísticos do plano diretor ou da lei municipal, não ficando dispensado deles.
Gabarito: C
A Lei 6.766/79 trata do parcelamento do solo urbano e diferencia bem duas figuras clássicas: loteamento e desmembramento. No loteamento, há subdivisão de gleba com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. No desmembramento, também há subdivisão de gleba em lotes para edificação, mas sem abrir novas vias ou logradouros, usando o sistema viário já existente. É justamente por isso que a letra C está correta: ela reproduz a definição legal de loteamento prevista no art. 2º, caput, da Lei 6.766/79. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos, então vale guardar a lógica simples: se mexeu na malha viária, tende a ser loteamento; se só repartiu a gleba aproveitando o que já existe, é desmembramento. A questão também mistura a ideia de infraestrutura básica e de lote, o que é ótimo para confundir quem está correndo. Pela lei, a infraestrutura básica não é só o que a alternativa B diz, porque há diferença conforme o tipo de parcelamento e a zona em que ele se encontra. Já o conceito de lote não dispensa os índices urbanísticos: ele precisa respeitar as exigências do plano diretor ou da lei municipal. Em resumo: a banca quer que você saiba a definição legal literal e não caia nas inversões entre loteamento, desmembramento e lote. Aqui, o texto da letra C coincide com a lei e por isso é o gabarito.