Em relação ao parcelamento do solo, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Certa, porque descreve exatamente o loteamento previsto no art. 2º, §1º, da Lei 6.766/1979.
- B)A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Certa, pois lista os elementos da infraestrutura básica previstos no art. 2º, §5º, da Lei 6.766/1979.
- C)Considera-se lote a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Errada, porque o enunciado traz o conceito de desmembramento, e não de "lote"; a definição correta está no art. 2º, §2º, da Lei 6.766/1979.
- D)Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Certa, pois o parcelamento do solo para fins urbanos só é admitido nas zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, nos termos do art. 3º da lei.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 separa bem duas ideias que costumam cair em prova: loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é dividida em lotes para edificação e há abertura de novas vias, logradouros, ou alteração das existentes. Já no desmembramento, a divisão ocorre sem criar novas vias, usando o sistema viário já existente. Parece detalhe, mas a banca adora trocar os nomes para ver se você está atento. A alternativa C está errada porque chama de "lote" aquilo que a lei define como desmembramento. O conceito legal de desmembramento está no art. 2º, §2º, da Lei 6.766/1979: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias, logradouros ou prolongamento dos já existentes. A alternativa A reproduz o conceito de loteamento do art. 2º, §1º, da lei. A B também está de acordo com o art. 2º, §5º, que trata da infraestrutura básica. E a D está alinhada com o art. 3º, que limita o parcelamento para fins urbanos às zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Resumo de prova: se aparecer "abertura de novas vias", pense em loteamento; se aparecer "aproveitamento do sistema viário existente", pense em desmembramento. A banca só quer saber se você sabe trocar uma letrinha sem cair na casca de banana.