Determinado cidadão verifica que existe a possibilidade de ocorrer dano causado em determinado município que pode se tornar irreversível. Por força dessa situação, comunica o fato aos órgãos competentes. Nos termos da Lei nº 10.257/01, para evitar o dano causado à ordem urbanística, é possível propor ação:
- A)cautelar
Correta: a ação cautelar serve para prevenir o dano à ordem urbanística.
- B)executiva
Errada: ação executiva pressupõe título/execução, não prevenção cautelar do dano.
- C)constitutiva
Errada: constitutiva modifica situação jurídica, não é a medida preventiva típica.
- D)mandamental
Errada: mandamental é classificação de provimento, mas a lei cobra ação cautelar.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade reforça a tutela da ordem urbanística. Para prevenir dano, inclusive quando há risco de irreversibilidade, é cabível ação cautelar voltada a evitar a lesão.