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Direito Urbanístico · SELECON · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

A elaboração do plano diretor compreenderá essencialmente as seguintes fases, com extensão e profundidades respeitando as peculiaridades do Município:

Gabarito: C

O plano diretor, no Estatuto da Cidade, não nasce pronto: ele é construído em etapas, para que o Município conheça sua realidade e transforme isso em regras e ações urbanísticas. A lógica da lei é bem prática: primeiro vem o estudo preliminar, depois o diagnóstico, em seguida a definição de diretrizes e, por fim, a instrumentação, que é a parte de colocar os meios em funcionamento. Isso aparece na disciplina do planejamento urbano como uma sequência de amadurecimento do plano. Você olha a cidade, entende os problemas, define o rumo e só então escolhe os instrumentos para executar. É um caminho bem menos romântico do que parece e bem mais burocrático também, porque o objetivo é evitar um plano diretor bonito no papel e vazio na vida real. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ordem clássica prevista para a elaboração do plano diretor: estudo preliminar - diagnóstico - definição de diretrizes - instrumentação. Essa é a leitura compatível com o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que trata o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Em prova, vale guardar a sequência como uma escadinha lógica: conhecer, diagnosticar, direcionar e instrumentar. Se a alternativa troca essa ordem ou inventa fases estranhas, geralmente é armadilha da banca.

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