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Direito Urbanístico · SELECON · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com o Estatuto da Cidade, o direito de superfície de um terreno abrange o direito de utilização do:

Gabarito: D

O direito de superfície é uma forma de separar, juridicamente, a propriedade do terreno do direito de usar esse terreno. Em vez de o dono entregar a propriedade inteira, ele concede a outra pessoa o direito de construir, plantar ou utilizar a área, por tempo determinado ou indeterminado, por escritura pública e registro no cartório. É o Estatuto da Cidade organizando o uso do imóvel sem bagunçar a titularidade, uma espécie de "divide para aproveitar". No Estatuto da Cidade, o ponto-chave está no art. 21, especialmente no § 1º: o direito de superfície pode alcançar o solo, o subsolo e o espaço aéreo do terreno, conforme o contrato e a legislação urbanística. Por isso, a alternativa correta é a D, porque ela traz o conjunto completo de áreas que podem ser objeto de utilização pelo superficiário. Perceba que não basta pensar só na superfície visível do terreno. Em direito urbanístico, o uso pode envolver fundações no subsolo, edificações no solo e até aproveitamento do espaço aéreo, desde que isso esteja previsto e respeite as regras urbanísticas. A banca gosta desse detalhe porque muita gente marca apenas "solo" por intuição, e aí cai na casca de banana. Resumo de prova: direito de superfície = uso separado do imóvel, com alcance sobre solo, subsolo e espaço aéreo, nos termos do contrato e da lei. Por isso, o gabarito D está correto.

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