Pela Lei Federal 10257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere:
- A)a possibilidade de aquisição de propriedades superficiárias por parte de um interessado particular
Errada, porque aquisição de propriedade superficiária por particular descreve mais a lógica do direito de superfície, e não do direito de preempção.
- B)a condição de construir, ao interessado, acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário
Errada, pois construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida é a outorga onerosa do direito de construir, prevista no Estatuto da Cidade.
- C)a um interessado a possibilidade de construir em imóvel urbano de outrem
Errada, porque a possibilidade de construir em imóvel urbano de outrem também remete ao direito de superfície, não à preempção.
- D)a preferência ao poder público municipal para aquisição de imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa entre particulares
Certa, porque o direito de preempção dá ao Município preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos termos do art. 25 da Lei 10.257/2001.
Gabarito: D
O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é um mecanismo que dá ao Poder Público Municipal a primeira chance de comprar um imóvel urbano quando ele for colocado à venda. Em português direto: antes de vender para qualquer particular, o proprietário precisa respeitar a preferência do Município, se houver lei municipal específica prevendo esse direito para a área definida. Isso está no art. 25 da Lei 10.257/2001. A lógica é simples: o Município pode usar essa prioridade para organizar o crescimento urbano, implantar equipamentos públicos, áreas verdes, habitação e outras finalidades de interesse coletivo. Não é um direito de construir nem de usar solo de forma especial; é um direito de preferência na aquisição. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve exatamente a hipótese legal: preferência ao poder público municipal para adquirir imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa entre particulares. "Alienação onerosa" aqui é venda ou outra transferência com contraprestação, e a preferência do Município só existe dentro dos limites e condições previstos em lei municipal. Não confunda com outros instrumentos do Estatuto da Cidade. Preempção é compra preferencial; outorga onerosa é pagar para construir acima do básico; direito de superfície é autorizar uso/construção em terreno de outra pessoa. Cada um faz um papel diferente, para não virar aquela salada urbana que banca adora montar.