Com base na Lei Federal n.o 6.766/1979, julgue os itens que se seguem. I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. II Considera-se como desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. III Considera-se como loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Assinale a alternativa correta.
- A)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão invertidos em relação às definições legais de loteamento e desmembramento.
- B)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao atribuir a definição de loteamento ao que, na verdade, é desmembramento.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III não está certo: ele troca os conceitos previstos no artigo 2º da Lei 6.766/1979.
- D)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II não está certo: a descrição apresentada corresponde a loteamento, não a desmembramento.
- E)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o item I reproduz corretamente a regra legal de que o parcelamento do solo urbano pode ser feito por loteamento ou desmembramento.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e diz que ele pode ocorrer por loteamento ou desmembramento, sempre com respeito às normas federais, estaduais e municipais. O item I reproduz exatamente essa ideia do artigo 2º, então está correto. Aqui vale decorar a diferença básica: loteamento envolve abertura de novas vias ou alteração das existentes, enquanto desmembramento usa o sistema viário já existente, sem criar ruas novas. É justamente nessa troca que a questão tenta confundir. O item II erra porque descreve loteamento, mas chama de desmembramento. Já o item III faz o contrário: descreve desmembramento, mas chama de loteamento. Em prova, essa inversão aparece bastante, porque os conceitos são parecidos, mas a lei separa os dois com uma linha bem clara. O fundamento legal é o artigo 2º da Lei 6.766/1979: loteamento é a subdivisão da gleba com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias nem alteração das existentes. Por isso, somente o item I está certo. Resumo de bolso: se abriu rua nova, pense em loteamento; se usou a rua que já existia, pense em desmembramento. A banca adora trocar esses rótulos para testar se voce decorou a essência ou só passou os olhos.