À luz da Lei Federal n.º 10.257/2001, julgue os itens seguintes. I O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. II O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. III O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está certo, mas os itens II e III também estão corretos.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está certo, mas os itens I e II também estão corretos.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão certos, mas o item III também está correto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão certos, mas o item I também está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens reproduzem corretamente o art. 28 do Estatuto da Cidade.
Gabarito: E
A questão gira em torno do coeficiente de aproveitamento e da chamada outorga onerosa do direito de construir, dois temas que o Estatuto da Cidade adora cobrar com cara de pegadinha. O art. 28 da Lei 10.257/2001 diz que o plano diretor pode fixar áreas em que o direito de construir acima do coeficiente básico depende de contrapartida do beneficiário. Em português direto: se você quiser construir mais do que o básico, normalmente vai ter que compensar o Município. O item II também está correto, porque o coeficiente de aproveitamento é justamente a relação entre a área edificável e a área do terreno. É a conta que mostra quanto você pode aproveitar daquele lote. Quanto maior o coeficiente, maior o potencial construtivo do terreno. Já o item III fecha com a redação legal do art. 28, § 2º: o plano diretor pode fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. Ou seja, a regra pode ser geral ou ajustada conforme a realidade de cada área da cidade. Por isso, o gabarito é E: os três itens estão corretos. A banca aqui foi fiel ao texto legal, então o melhor caminho é lembrar da literalidade do art. 28 do Estatuto da Cidade.