Conforme a Lei complementar nº 369/2021, São obras e serviços sujeitos à mera Autorização da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana e, como tal isentos perante o Município, de taxas de alvará e taxas relativas ao cadastramento e a expedição da própria licença, cabendo ao CREA ou CAU fiscalizar e cobrar as referidas ARTs ou RRTs no local quanto as atividades nela exercidas, exceto:
- A)Construções provisórias, destinadas a guarda e depósitos de materiais e ferramentas ou tapumes, durante a execução de obras ou serviços de extração ou construção, dentro dos padrões regulamentares para esses casos, com prazos pré-fixados para sua demolição;
Incorreta como resposta: construções provisórias de canteiro ou tapumes estão no rol de mera autorização.
- B)Edículas aos fundos do lote com característica de área de lazer, desde que não exceda 50m²,
Correta: é a exceção indicada para obras não sujeitas apenas à mera autorização.
- C)Erguimento de muros, respeitada a altura permitida por esta Lei, após prévio alinhamento requerido na Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana.
Incorreta como resposta: erguimento de muros, com alinhamento prévio, está no rol.
- D)Os pequenos consertos ou reparos em prédios em que não se alterem ou modifiquem os elementos geométricos e sistema estrutural.
Incorreta como resposta: pequenos reparos sem alteração geométrica ou estrutural estão no rol.
Gabarito: B
A legislação local de Bombinhas lista obras e serviços sujeitos à mera autorização e isentos das taxas municipais de alvará e cadastramento. Entre as alternativas, edículas aos fundos do lote com característica de área de lazer, ainda que limitadas a 50 m², não se enquadram no rol de mera autorização indicado pela banca, exigindo tratamento mais formal.